quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

OAB/MA vai promover concurso de artigos para celebrar 80 anos de fundação



A vasta programação para celebrar os 80 anos de fundação da OAB/MA, no dia 4 de abril, vai incluir um registro que deixará para a posteridade o relevante papel exercido pela instituição na sociedade, ao longo das décadas, nas conquistas e lutas pelo cumprimento dos direitos humanos e sociais: um concurso de artigos.
O edital ainda está em fase de avaliação, mas poderão participar do concurso todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na Seccional do Maranhão, que estejam em dia com suas obrigações, excetuando-se conselheiros federais, seccionais ou diretores, dirigentes das subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.
Os advogados interessados somente poderão participar com um único artigo inédito sobre o tema: "80 Anos da OAB/MA e suas funções institucionais". Os vencedores do concurso receberão prêmios em dinheiro, além de uma menção honrosa. O artigo selecionado no primeiro lugar fará parte do Caderno Especial em homenagem aos 80 anos, que será distribuído por um jornal local, assim como terá sua publicação no portal da OAB/MA.
O concurso vai acontecer dentro do projeto Advogar com Arte, iniciativa inédita no meio advocatício brasileiro, criada na atual gestão, com objetivo de estimular e trazer ao conhecimento público, talentos culturais em integrantes da classe. Nos últimos anos, a OAB/MA já trouxe ao conhecimento público os dons de advogados que cantam, fotografam, pintam e exercem atividades artísticas.
A programação comemorativa dos 80 anos vai reservar amplo destaque para a arte, como a gravação de um CD, selecionado com músicas compostos e/ou interpretadas por advogados e também um concurso de fotografias. Os editais para a participação nos concursos de artigos e de fotografia serão divulgados, ainda este mês, nos meios de comunicação da Seccional.

Fonte: www.oabma.org.br

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

MARANHÃO DO SUL: FICOU MAIS DIFÍCIL!

Com o resultado negativo da recente consulta plebiscitária realizada no Estado do Pará‚ restou frustrado‚ para as regiões interessadas‚ o sonho da criação dos Estados de Carajás e Tapajós.

As atenções voltam-se‚ agora‚ para as demais áreas‚ País afora‚ que aspiram tornarem-se novas unidades federativas‚ caso‚ por exemplo‚ do Maranhão do Sul‚ a desmembrar-se do atual território maranhense‚ cujo projeto‚ em trâmite congressual há vários anos‚ encontra-se em fase bastante adiantada‚ faltando pouca coisa‚ segundo se comenta‚ para ser finalmente aprovado o respectivo plebiscito.

O problema está no fato de ter sido interpretado como “populações diretamente interessadas”‚ isto é‚ como populações que devem ser ouvidas plebiscitariamente‚ aquelas tanto da área desmembranda como da remanescente‚ regra esta que‚ por sinal‚ já valeu para o plebiscito paraense, precisará ser observada em todos os demais casos daqui para frente. Esse entendimento‚ não há como negar‚ praticamente inviabilizou‚ na prática‚ o surgimento de novos estados-membros.

Muitos‚ não obstante‚ seguem indagando: é realmente justo que também se escute o que têm a dizer aqueles que não moram na área separanda‚ ou seja‚ que não residem na área que deseja desmembrar-se do estado-originário? Sem embargo daqueles que pensam de modo contrário‚ entendo que todos‚ vale dizer‚ tanto os habitantes da parte destacanda como os que têm seus domicílios no restante do ente federativo‚ precisam‚ sim‚ ser ouvidos.

Penso assim baseado no seguinte raciocínio linear‚ não sendo do meu conhecimento se mais alguém já o tenha utilizado ou tornado público: se aos contendores‚ de modo geral‚ são indistintamente assegurados‚ por cláusula pétrea‚ o contraditório e ampla defesa (Carta Republicana‚ artigo 5°‚ inciso LV) ‚ por quê‚ no caso da divisão territorial de um estado-membro‚ situação onde clara e induvidosamente tem-se tanto quem deseja a separação como quem‚ com igual paixão‚ a rejeita (fato este que iniludivelmente coloca-os em condição semelhante aos dos contendores de que trata o supracitado dispositivo da Carta Magna)‚ haveria de se ouvir somente os habitantes da área desmembranda‚ que‚ por isso mesmo‚ em sua esmagadora maioria‚ dirão “sim” à criação do novo estado-membro? Será se não estaria configurada‚ nesta hipótese‚ flagrante inobservância do aludido preceito constitucional‚ já que aos demais habitantes se estaria negando a oportunidade para manifestarem sua opinião‚ ou seja‚ não se estaria negando-lhes‚ mutatis mutandis‚ o necessário contraditório?

E nem se diga‚ neste caso‚ que‚ por esta linha de raciocínio‚ qualquer eventual benefício que chegue ao estado-membro (como‚ por exemplo‚ a recuperação de uma rodovia federal‚ a implantação de uma universidade federal‚ a construção de um hospital com recursos federais) precise submeter-se ao escrutínio da vontade popular. Evidente que não. Benefício é benefício e ponto final.

Na divisão territorial de um estado-membro‚ tem-se‚ de um lado‚ repita-se‚ pessoas que consideram‚ imaginando-se cobertas de razão‚ ser a separação o caminho natural das coisas e a única via através da qual a região desmembranda haverá de alcançar‚ mais rapidamente‚ progresso e desenvolvimento. Daí o grito de “libertação”.

Mas também se tem‚ do outro lado‚ igual ou maior contingente de pessoas que‚ supondo que o desmembramento‚ além de outras consequências tidas como desastrosas‚ fará ruir uma história e um patrimônio cultural que julgam pertencer a todos (e não apenas aos moradores da área destacanda) opõem-se veementemente à separação. Para estas pessoas‚ dividir uma unidade federativa equivale‚ sem qualquer exagero‚ a dividir um país.


De qualquer maneira‚ já deu para perceber que‚ no caso do Maranhão do Sul‚ os debates‚ a exemplo do que ocorreu no Pará‚ também serão acirrados. Mas até que ocorra o nosso plebiscito‚ espera-se que os nossos governantes‚ caso não concordem com o fracionamento do nosso estado‚ procurem fazer sua parte‚ marcando presença inconteste‚ com obras e serviços públicos de real importância‚ em todos os municípios que‚ devido ao descaso e abandono por parte do Palácio dos Leões‚ passaram a sonhar‚ imaginando ser esta a melhor senão‚ até mesmo‚ a única solução para os seus males‚ em abrigar-se sob uma nova bandeira estadual.