Ontem
26 de abril, o Supremo Tribunal Federal voltou a dar mais um vigoroso passo
rumo à consolidação definitiva de uma nova imagem jurisdicional. Sobretudo,
mais antenada com o clamor popular. Fundamentalmente, o que é perigoso, menos
algemada aos ditames da Carga Magna, cuja incolumidade, cabe lembrar, deve por
ele ser protegida a ferro e fogo.
O
passo, desta vez, consistiu na histórica, e novamente corajosa, decisão,
proclamada à unanimidade dos ministros (atente-se bem, unanimidade), de
declarar constitucional o sistema de cotas para negros e pardos, assunto que
atraiu, desde que veio à baila, acalorada discussão. Venceu, enfim, a polêmica
tese de que a sociedade jamais conseguirá, sozinha, isto é, sem intervenções
pontuais do poder público, corrigir as graves distorções provocadas por séculos
de odiosa escravidão.
E, assim, de passo em
passo, o Supremo, embora exercendo, recorrentemente, um protagonismo algo
exagerado e abrandando o rigor até de cláusulas pétreas, vai se distanciando,
cada vez mais, da vetusta e engessada feição que, a respeito dele, construiu-se
ao longo do tempo. Falando em tempo, só ele, como senhor da razão, dirá se esse
novo Supremo, com suas indiscutíveis virtudes e seus inescondíveis equívocos,
veio, de fato, para ficar.
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