domingo, 1 de junho de 2008

ALGUMAS EXPRESSÕES LATINAS E SEUS SIGNIFICADOS

Ab abusu ad usum non valet consequentia: O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab utroque parte dolus compensandus: O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.

Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare: Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.

Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.

Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.

Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.

Agnatio a patre sit, cognatio a matre: A agnação vem do pai, a cognação da mãe.

Amicus curiae: Amigo da corte (''O relator, considerando a relevância de matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades – Art. 7º, § Único da Lei n° 9.686/99.

Nemo dat quod non habet: Ninguém dá o que não tem.

Nemo debet inauditus damnari: Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido.

Non omni quod licet honestum est: Nem tudo aquilo que é licito, é honesto.

Tempus est optimus judex rerum omnium: O tempo é o melhor juiz de todas as coisas.

Vade mecum: Vem comigo, livro para consulta rápida.

Veritas evidens non probanda: A verdade evidente não precisa de prova.

Quod abundat non nocet: O que é demais não prejudica.