segunda-feira, 23 de julho de 2012

SOBRE A POSSIBILIDADE DE A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE SER VINDICADA, E ACOLHIDA, POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS


Dispondo sobre quem tem legitimidade para requerer o inventário, o Código de Processo Civil estabelece, no caput de seu artigo 987, que essa prerrogativa pertence a quem “estiver na posse e administração do espólio”, devendo esse pedido ser ajuizado (está-se falando, é claro, de inventário judicial) no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da abertura da sucessão, prazo esse estabelecido no artigo 983 desse mesmo diploma legal.

Uma vez requerido o inventário, seja por quem, ao tempo do falecimento do de cujus, estava na posse e à frente da administração dos bens por ele deixados, seja por quaisquer das pessoas (físicas e jurídicas) listadas no artigo 988 do CPC (obedecida a ordem prevista nesse dispositivo), incumbe ao magistrado nomear o inventariante, isto é, a pessoa que, até a conclusão da partilha, salvo se for removido desse munus, cuidará do espólio.

Essa etapa da nomeação, desnecessário comentar, é imediatamente posterior à da abertura do inventário. E como a eficácia da nomeação (etapa II) depende, obrigatoriamente, por força do nosso sistema processual, de que a abertura do inventário (etapa I) tenha sido iniciada e concluída de forma válida, segue-se, obviamente, que a nomeação do inventariante restará nula caso o inventário tenha sido aberto em desarmonia com a regra contida no supracitado artigo 987 do CPC.

Esta é, aliás, a razão pela qual o juiz, antes de proceder à nomeação do inventariante, deverá tomar redobrados cuidados para não frustrar a ordem estabelecida no caput do artigo 990 do Estatuto Processual Civil, que só poderá ser alterada, conforme entendimento já consolidado pela jurisprudência, em situações verdadeiramente excepcionais, é dizer, quando o magistrado tiver “fundadas razões” para, no interesse de todos, desconsiderá-la (REsp nº 283.994, julgado pela 4ª Turma em 6.3.2001/DJU de 7.5.2001, cujo Relator foi o Ministro César Asfor Rocha e REsp nº 1.055.633, julgado pela 3ª Turma em 21.10.2008/DJ 16.6.2009, que teve a Ministra Nancy Andrighi como Relatora, entre outras decisões do Superior Tribunal de Justiça).

Assim sendo, se eventualmente vir a se equivocar na nomeação do inventariante, promovendo tal designação em desacordo com a ordem prevista no artigo 990, caput, do CPC, o juiz poderá tornar sem efeito tal errônea nomeação sem necessidade de maiores formalismos, bastando, para tanto, que aquele que tenha sido prejudicado assim o requeira através de simples petição nos autos.

É que o Incidente de Remoção de Inventariante só tem lugar quando, propriamente, ocorrer qualquer das hipóteses elencadas no artigo 995 da Lei Adjetiva Civil, não obstante haver acórdãos do STJ segundo os quais não é exaustiva a enumeração contida nesse artigo, existindo motivos outros com aptidão bastante para determinar a remoção do inventariante. O REsp nº 1.114.096, julgado pela 4ª Turma em 18.6.2009/DJ 29.6.2009, relatado pelo Ministro João Otávio, é um exemplo.

Conclusão: se a nomeação do inventariante for comprovadamente nula, outra e imediata decisão não pode o juiz adotar, à vista de simples petição nos autos nesse sentido, senão decretar a nulidade dessa nomeação inicial, por afronta aos artigos 987 e 990, caput, do CPC, e, ato contínuo, proceder à nomeação de novo inventariante, reconhecendo e restituindo, dessa forma, a vigência desses dois importantes dispositivos da Código de Processo Civil. Nessa hipótese, portanto, a remoção do primeiro inventariante dar-se-á, excepcionalmente, sem necessidade de apresentação do Incidente de Remoção de Inventariante de que tratam os artigos 995 a 998 do Código de Processo Civil.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

II CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E ADVOCACIA



DIA 08 DE AGOSTO DE 2012 (QUARTA-FEIRA)
17:00h – Credenciamento
19:00h – Solenidade de Abertura
19:30h – PAINEL DE ABERTURA: MEMÓRIA E VERDADE: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA
Palestrante: HÉLIO BICUDO - Jurista e político brasileiro. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Militante dos Direitos Humanos.
Palestrante: RAIMUNDO CÉZAR BRITTO ARAGÃO - Advogado de várias entidades sindicais, movimentos populares e organizações não governamentais. Graduado em Direito pela UFS. Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES. Presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB e Vice-presidente Nacional do Consejo de Colegios y Órdenes de Abogados del MERCOSUL. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado da República constituída para elaborar projeto de novo Código Eleitoral, bem assim do Instituto Oscar Paciello, UIA, ABRAT, JUTRA, Fórum da Previsão e Seguridade Social – FORPRESSA e IAB. Escreve como articulista do site Congresso em Foco. Ex-Presidente da OAB NACIONAL. Ex-Presidente da União dos Advogados da Língua Portuguesa. Autor de dois livros de crônicas, um de direito e três em obras coletivas, além de vários artigos em revistas especializadas.
21:30h – ATRAÇÃO FOLCLÓRICA
DIA 09 DE AGOSTO DE 2012 (QUINTA-FEIRA)
14:00h – 2º PAINEL: HUMANIZAR OS DIREITOS HUMANOS
Palestrante: JORGE CLÁUDIO BACELAR GOUVEIA – Professor Doutor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, (FDUNL) e da Universidade Autónoma de Lisboa - Full Professor of Law Faculty of New University of Lisbon and Universidade Autonoma of Lisbon, Jurisconsulto e Advogado - Legal Consultant and Lawyer.
Co-Expositor: LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA – Advogado. Conselheiro da OAB-MA.Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA. Ex-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH. Assessor Jurídico da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH. Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão – FETAEMA. Graduado em Direito pela UFMA. Pós-Graduado em Direito Constitucional (Uniceuma), em Direito Penal e Processo Penal (UCDB/Marcato) e em Direitos Humanos (Universidade Católica de Brasília)
15:20h – 3º PAINEL: DIREITO À LIBERDADE: O STJ E A NOVA DISCIPLINA DAS PRISÕES CAUTELARES
Palestrante: SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR - Ministro do STJ. Bacharel em Direito pela UNB e Especialista em Direito Público pela PUC/MG.
Co-Expositor: ADRIANO JORGE CAMPOS - Defensor Público do Estado do Maranhão titular do Núcleo do Tribunal do Júri Popular 1ª Vara do TJP da Capital. Professor Universitário e da ESA-Escola Superior de Advocacia - OAB/MA. Conselheiro Seccional da OAB/MA, Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MA, , Presidente da ADPEMA - Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão. Graduado em Direito pela UFMA. Mestre em Direito Público pela UFPE.
16:40h – 4º PAINEL: CONFLITOS ENTRE DIREITOS HUMANOS
Palestrante: RICARDO CARLOS KOHLER – Advogado. Professor da Universidade Nacional de Lomas de Zamora na Argentina. Mestre e Doctor em Direito.
Co-expositora: AMANDA COSTA THOMÉ TRAVINCAS - Coordenadora do Curso de Direito da UNDB e Professora de Direito Constitucional na mesma Instituição. Graduada em Direito pela UFMA. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.
18:00h – Coffe-Break
18:30h – 5º PAINEL: OS DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NO SÉCULO XXI
Palestrante: CLÁUDIA MARIA COSTA GONÇALVES – Procuradora do Estado do Maranhão. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo do Curso de Direito da UFMA e de Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado e Doutorado) da mesma IFES. Graduada em Direito pela UFMA.Mestre e Doutora em Políticas Públicas pela UFMA. Pós-Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Co-Expositor: YURI MICHAEL PEREIRA COSTA - Defensor Público Federal no Maranhão, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva. Professor do Curso de Direito da UEMA.Mestre em Ciências Sociais pela UFMA.Autor e organizador de obras nas áreas de Direito e História. Membro do Núcleo de Estudos em Direitos Humanos (UFMA).
19:50h – 6º PAINEL: O NOVO DIREITO DE FAMILIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palestrante: PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI – Advogado. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru, Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP, , autor do livro "Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos", co-autor dos livros "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias) e "Minorias Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira). Membro do GADvS- Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual"
Co-Expositor: ANTONIO RAFAEL SILVA JÚNIOR – Advogado. Professor de Direito Civil da Universidade Ceuma e da Faculdade São Luís. Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA Mestre em Ciência Política pela UNICAMP.
DIA 10 DE AGOSTO DE 2012 (SEXTA-FEIRA)
14:00h – 7.º PAINEL: DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA
Palestrante: CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB, Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Professor da Universidade Federal Fluminense.
Co-Expositor – RODRIGO MAIA ROCHA. Procurador do Estado. Conselheiro Seccional Suplente da OAB/MA. Presidente da Comissão de Exame de Ordem e Ensino Jurídico. Graduado em Direito pela UFMA. Pós-Graduado com Especialização em Direito Eleitoral e em Direito Criminal pelo Uniceuma. Professor Universitário. Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos representando a PGE/MA.
15:20h – 8º Painel: A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A TUTELA DE URGÊNCIA NO NOVO CPC
Palestrante: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - Advogado, Consultor, Professor, Escritor e Conferencista. Prestou consultoria, junto à Câmara dos Deputados na elaboração do relatório. parcial da parte geral do Novo CPC. Graduado pela UFPB. Especialista em Direito Processual Civil pela UNP. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PB. Professor Universitário e da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba.
Co-Expositor: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA – Advogado. Graduado pela UFMA. Pós-graduado com Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá e com MBA em Direito Tributário pela FGV/ISAN. Professor da graduação e da Pós-graduação do UNiceuma.
16:40h – 9º Painel: JUSTICIALIDADE DOS DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS (The Justiciabilty of economic and social rights)
Palestrante: MÁTYÁS BÓDIG – Professor Doutor. PhD in Legal Theory, Professor Sênior Lectures da University of Aberden, School of Law na Escócia.
Co-Expositor: JAQUELINE SENA - Advogada e Professora da UFMA. Graduada em Direito pela UFMA e Mestre em Direito pela UFMG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito.
18:00h – 10º Painel: O STF: JUÍZES LEGISLADORES?
Palestrante: DAMARES MEDINA - Advogada especializada em contencioso constitucional. Professora de Direito Constitucional do IDP e Mestre e doutoranda em Direito.
Co-expositor: ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE - Professor da Universidade CEUMA e da UFMA. Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Membro da International Association of Constitutional Law
19:20h – PAINEL DE ENCERRAMENTO: O CNJ E A AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
Palestrante: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA – Advogado. Conselheiro do CNJ. Membro da Comissão Permanente do CNJ de Acesso à Justiça e Cidadania. Professor de Direito Constitucional da UNIFOR e da Escola Nacional de Advocacia. Graduado em Direito pela UFC. Pós-Graduado com título de Especialista em Direito Público pela UNIFOR. Mestrando em Direito Constitucional pela UNIFOR.
20:00h – Lançamento do Livro: “Direitos humanos: direitos de quem?” do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA – NEDH
DIA 11 de Agosto de 2012 (sábado)
21h – Show de Encerramento com a BANDA PARALAMAS DO SUCESSO no Ginásio da UNDB


Fonte: www.oabma.org.br