terça-feira, 31 de janeiro de 2012

MIGALHAS Nº. 2.805


2012
O STF realiza amanhã, às 10h, a cerimônia de abertura do ano Judiciário. Grandes expectativas rondam as atividades do Supremo logo na primeira semana. Além do julgamento da ADIn sobre os limites do CNJ - que está na primeira pauta do pleno -, especula-se muito sobre qual será a linha a ser adotada pela novel ministra Rosa da Rosa. Quem viver, verá. (Clique aqui)
Motivos determinantes
Já mostrando uma certa cizânia com a AMB, a Ajufe discorda da tese conspiratória de que o processo do mensalão esteja por trás da crise do Judiciário.
Defesa
Ocorre hoje, a partir das 14h, o ato público que o Conselho Federal da OAB promove em defesa dos poderes do CNJ.
Chumbo grosso
No jornal Valor Econômico, Juliano Basile traz um dado interessante. Diz o excelente jornalista que o início do ano Judiciário traz um risco de pelo menos R$ 320 bi aos cofres públicos. "Os maiores riscos estão no STF, onde apenas cinco causas podem custar R$ 151,6 bi à União".
Vai encarar ?
Dizem que contra fatos não há argumentos. Parafraseando o dito, é contra Fux que não há argumentos. Veja o porquê. (Clique aqui)
Aceita cartão ?
Débito ou crédito ? Termo de cooperação assinado ontem no plenário do CNJ dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. (Clique aqui)
O fim da gratuidade
O presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, disse ontem, em entrevista à rádio Estadão/ESPN, que vai cobrar da União recursos correspondentes a 1,5 milhão de processos de competência da Justiça Federal que são conduzidos pelas comarcas do Estado. "Nada recebemos da União para tocar essas ações."
Caso Pinheirinho - Crítica
O que aconteceu no Pinheirinho, em São José dos Campos, "pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país", afirma o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. "Um erro não justifica o outro e não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade". O jurista aponta as diversas questões jurídicas e humanas que envolvem o caso e que vão além dos princípios que pautaram a reintegração de posse. (Clique aqui)
Catálogo Jurídico
A partir de hoje, o escritório França & Lavareda - Advogados Associados passa a integrar o Catálogo Jurídico de Escritórios em Belém/PA. (Clique aqui)
Semântica
O juiz de Direito Edward Wickfield, da 35ª vara Cível de SP, julgou procedente ação de reparação de danos morais condenando o jornal O Estado de S. Paulo a indenizar o promotor Thales Schoedl em R$ 62 mil. O promotor de Justiça tornou-se réu em processo criminal do TJ/SP quando, em 2004, envolveu-se em uma briga que resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outra. A bem da verdade, ele foi absolvido pelo reconhecimento da legítima defesa. Conforme a sentença, o erro foi os jornais apontarem o jovem integrante do parquet como "assassino". Para o julgador, a questão era de semântica : "não poderia o réu ter decidido que o promotor era um assassino, um criminoso, e dessa forma expô-lo ao leitor." (Clique aqui)
Bola fora
Desembargador Lindolpho Morais Marinho, do TJ/RJ, mantém decisão que negou o pedido de segredo de Justiça no processo em que o jogador Valdívia move contra a editora O Dia. O jogador alega que fotos publicadas pelo jornal - em que ele aparece participando de uma festa íntima com uma mulher - poderiam prejudicar seus contratos de publicidade e sua imagem pessoal, já que é casado. Para o relator, não cabe ao 2º grau de jurisdição a revisão da decisão de 1º grau que aprecia a concessão de antecipação de tutela, salvo em ocasiões excepcionais, o que não ocorre no caso. (Clique aqui)
Prorrogação
A 8ª turma do TST reconheceu a existência de contrato único a um ex-jogador de futebol do Cruzeiro Esporte Clube, de MG. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso, certificou que o contrato do jogador de futebol se dá por prazo determinado, mas, havendo prorrogação, sem intervalo de tempo, existe a unicidade contratual para fins prescricionais. (Clique aqui)
Comércio eletrônico
A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto estadual 30.542/11, que dispõem sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico. Para a magistrada, o protocolo "é mais uma tentativa dos Estados signatários de terem uma parcela de arrecadação maior do imposto ICMS". A empresa foi representada no caso pelo escritório Comparato, Nunes & Federici Advogados. (Clique aqui)
Latinório
Em tempos de Rita Lee aprontando por aí, a pronúncia do termo cannabis é tema abordado pelo desembargador carioca aposentado e professor de latim, Silvio Teixeira, na coluna de hoje. Fique por dentro e aproveite para mandar suas dúvidas da língua de Cícero. (Clique aqui)
Español jurídico
A colunista Nuria Bertachini finaliza o tema "a organização do Ministerio Fiscal". (Clique aqui)
Fonte: www.migalhas.com.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

R$ 6,4 MI EM DOAÇÕES DO CNJ A TRIBUNAIS ESTADUAIS DESAPARECERAM

Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram, informa reportagem de Leandro Colon e Felipe Seligman, publicada na Folha desta segunda-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita aFolha).

Relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso, revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.

A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso" pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro.

Os tribunais estaduais dizem que vão investigar o destino de bens desaparecidos.

Leia a reportagem completa na Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.


Fonte: Folha.com

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

OAB/MA E CAA/MA ADQUIREM TERRENO PARA CONSTRUIR CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS ADVOGADOS DO MARANHÃO


Nesta sexta-feira (27/01), membros das Diretorias da OAB/MA e da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA) estiveram no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar para assinar a escrituração do terreno onde será construída o Centro de Convivência dos Advogados do Maranhão.
O terreno foi adquirido com recursos financeiros liberados pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), em dezembro, quando o presidente da CAAA, Gerson Nascimento, esteve participando da reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (CONCAD), realizada em Maceió.
O Centro é uma antiga reivindicação dos advogados e as obras de construção devem ser iniciadas ainda no início de 2012. No terreno, que fica localizado em Paço do Lumiar, serão construídos quadra poliesportiva, campo de futebol society (com grama sintética e alambrado), piscina, parque infantil, salão equipado para jogos, bar, restaurante e um amplo estacionamento.
Participaram da assinatura da escrituração o presidente da OAB/MA, Mário Macieira; o tesoureiro da Ordem, Valdênio Caminha; o presidente da CAA/MA, Gerson Nascimento; o vice-presidente da entidade, José Olívio de Sá Cardoso Rosa; a secretária Geral da Caixa de Assistência, Teresinha Marques Vale; e o tesoureiro da CAA, Valter de Jesus Prazeres.
FIDA – Todos os anos, as CAAs de todas as Seccionais da OAB apresentam um projeto que tenha como objetivo melhorar a assistência aos advogados. A liberação de recursos é feita pelo FIDA sob criteriosa análise. O último projeto apresentado pela CAA do Maranhão resultou na aquisição de um veículo, a VAN do ADVOGADO, para fazer o transporte, gratuitamente, desses profissionais até os tribunais e fóruns da cidade.
Fonte: www.oabma.org.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS E-BOOKS


Em função do fechamento do site "MegaUpload" os downloads dos e-books deste blog estarão temporariamente indisponíveis.

Entenda o caso:

O Departamento de Justiça americano fez, na última semana, uma acusação contra sete executivos do site de compartilhamento de arquivos Megaupload. Entre as alegações estavam violações de direitos autorais, extorsão e lavagem de dinheiro. Quatro pessoas acusadas, incluindo o CEO e fundador da empresa, Kim Dotcom, foram presas por autoridades da Nova Zelândia, enquanto os outros continuam foragidos.
Kim Schmitz, fundador do MegaUpload.com
 Os federais acusam os envolvidos com o Megaupolad de acumular, ilegalmente, US$175 milhões – desde que o site foi fundado em 2005 – utilizados para alugar servidores e recompensar uploaders com carros de alta tecnologia e alugueis de iates. Em 2010, segundo a denúncia, Kim ganhou US$ 42 milhões, e Mathias Ortmann, um cidadão alemão que atuou como CTO do site, recebeu mais de US$ 9 milhões.
Mas não parou por aí. O fato de o FBI ter coordenado a ação – que também fechou outros 18 domínios relacionados ao site – apenas um dia após os protestos contra as leis antipirataria Sopa e Pipa causou revolta entre os usuários da internet e recebeu retaliação: o grupo hackitivista Anonymouslançou um ataque denial of service (DOS) contra dez sites americanos, entre eles o do DOJ, do FBI, da Motion Picture Association of America, Recording Industry Association of America e do U.S. Coyright Office.
Porém, apesar da coincidência, é claro que esta operação não foi montada do dia para a noite. A acusação do DOJ contra a chamada “Megaconspiração” é o reflexo de dois anos de investigações.
Se condenados pelas cinco acusações, os réus enfrentarão 55 anos de prisão. Mas o advogado especializado em entretenimento de IP Owen Seitel, da Idell & Sietel LLP, disse a VentureBeat que “as acusações são exageradas por natureza”, e que não é para esperar que todas as alegações se sustentem no tribunal. Além disso, um advogado do Megaupload disse ao Guardian que a empresa iria se defender “com unhas e dentes”.
Se os réus forem considerados culpados por qualquer uma das cinco acusações, as autoridades federais irão resgatar todos os ganhos que eles obtiveram por meio das atividades ilegais, ou o equivalente à esses lucros em dinheiro. Entre os bens listados que devem ser devolvidos, caso a culpa seja provada, estão desde esculturas de fibra, passando por jet ski, até chegar a televisores e servidores Dell. As autoridades também querem recuperar US$ 8 milhões que teria sido pago pelo Megaupload em 2011 para o aluguel de iates no Mediterrâneo.
Outros bens incluem vários carros de propriedade dos executivos do site, incluindo um Lamborghini, um Maserati, bem como 15 Merceces-Benz, com placas com as palavras “Good” (Bom), “Bad” (Mau), “Evil” (Perverso), “Stoned” (Doidão) e “Guilty” (Culpado); um Rolls-Royce Phantom possui a palavra “God” (Deus), em sua placa.
O Megaupload se autoanuncia como um armário de armazenamento online para filmes, música e outros arquivos. Vamos a um exemplo: em resposta a um e-mail de 2007 enviado por um detentor de direitos autorais que afirmava que eles não podiam, legalmente, lucrar com as obras de outras pessoas, o CEO da companhia disse que tudo o que a empresa faz é vender banda larga. “Somos uma empresa de hospedagem e tudo o que fazemos é vender a banda larga e o armazenamento. Não conteúdo. Todo o conteúdo no nosso site está disponível para ‘download gratuito’”.

Piratas dos tempos modernos?

Mas as autoridades acusam o site de minimizar as violações de direitos autorais que ocorreram na página, promovendo ativamente as mesmas em seu próprio benefício, incluindo ganhar pelo menos US$ 150 milhões pela oferta de download premium a seus uploaders. De acordo com uma transcrição de um conversa por chat de 2008 citada pelos investigadores, Bram van der Kolk, um cidadão holandês que supervisionou a infraestrutura e programação de rede do Megaupload, teria dito: “temos um negócio engraçado… somos piratas dos tempos modernos :) ”. Em resposta, o CTO Ortmann disse: “não somos piratas, oferecemos apenas serviço de transporte para eles :) ”.
Segundo a acusação, “o site foi estruturado de forma a desencorajar os usuários que o utilizavam à longo prazo para armazenar conteúdo pessoal ao automaticamente deletar o que não fosse baixado regularmente”. Além disso, foi dito que o site oferecia incentivos financeiros para pessoas que fizessem o upload de conteúdo popular e mesmo àqueles “usuários que sabiam que o material era ilegal”. Os uploaders podiam ganhar de US$ 100 a U$ 300 – ou algumas vezes até US$ 1.500 – para cada mês que subiam um sucesso.
Além disso, as autoridades acusaram o Megaupload de propaganda enganosa quando os detentores de direitos autorais solicitavam que seu conteúdo fosse retirado do site. Apesar de oferecer uma ferramenta que realizava a retirada automaticamente do conteúdo, ela removia apenas um link do arquivo, deixando os outros intactos. Por não oferecer uma função de pesquisa pública para todos os arquivos que ele hospedava, e confiando em sites terceiros para listar links, as autoridades afirmaram que o Megaupload conseguiu disfarçar essa técnica.
Ele era considerado o trigésimo site mais visitado na internet e, até ser fechado, alugava 525 servidores da empresa Carpathia Hosting e 630 servidores da Leaseweb, entre outros. Para dar apoio a essa infraestrutura, as autoridades alegam que entre 2007 e 2010, os executivos do site usaram o PayPal para transferir US$ 13 milhões para o escritório financeiro da Carpathia Hosting e pelo menos US$ 9 milhões para a Leaseweb. Vários outros pagamentos foram realizados por meio de transferências bancárias.
Os executivos do Megaupload parecem ter começado recentemente uma campanha de busca de legitimidade atacando seus rivais. Entre os documentos da acusação está uma conversa do CEO do site com o PayPal, realizada em outubro do ano passado, no qual ele afirmou que o Megaupload iria abrir um processo contra seus concorrentes por causa da prática de pagamento por conteúdo pirata. “Eles prejudicam a imagem e a existência da indústria de hospedagem de arquivos (veja o que está acontecendo com o Protect IP Act). Observe o Fileserve.com, Videobb.com, Filesonic.com, Wupload.com, Uploadstation.com. Estes sites pagam a todos (não importa se o arquivo é pirata ou não) e NÃO possuem política de infração. E usam o PayPal para realizar esses pagamentos”. Parece piada, mas essas acusações feitas pelo CEO do Megaupload são justamente algumas das levantadas pelas autoridades contra ele e seus executivos.
Fonte: www.itweb.com.br

OAB/MA DENUNCIA ESPANCAMENTO COMETIDO CONTRA ESTUDANTE DE DIREITO POR POLICIAIS DO SERVIÇO VELADO


O estagiário inscrito na Seccional, Angelo Rios Calmon, 24 anos, estudante de Direito da Faculdade São Luís, denunciou nesta segunda-feira (23/01), ao lado do presidente da OAB/MA, Mário Macieira e do presidente da Comissão de Direitos Humanos, torturas sofridas por ele, na última quinta-feira (18/01), cometidas por policiais do Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão.
TRUCULÊNCIA E ABUSO DE PODER - Ângelo Calmon estava na residência de um parente, a senhora Anazilda, localizada no bairro do João de Deus, quando foi informado pela mesma de que havia um indivíduo querendo falar com o dono do automóvel, que era sua propriedade. Ele se dirigiu, então, até a porta quando foi indagado, por um indivíduo, de quem pertencia o referido veículo L200 azul que ali estava estacionado. Temendo que fosse um assalto, a vítima questionou o motivo da pergunta, quando foi informado que havia uma denúncia de que o proprietário do veículo era traficante e portava drogas no interior do automóvel. Diante de tal informação, Ângelo se identificou como dono do automóvel e negou as acusações, momento este em que o indivíduo que lhe abordara pediu a chave do carro para fazer uma revista. Ele informou que não daria a chave do automóvel e que, portanto, abriria o mesmo após ver algum documento que identificasse aquele indivíduo como policial. Foi então que lhe foi mostrado uma carteira funcional da PMMA em que a vítima só chegou a ler a graduação “Soldado”, quando se aproximou um segundo homem já lhe algemando e lhe dando uma cotovelada no estômago, iniciando uma série de agressões contra a vítima tais como: socos, tapas e empurrões, além de ser insultado de “marginal, vagabundo, e traficante” durante todo o ato.
Um outro homem invadiu a residência em que se encontrava o estudante, alegando o mesmo objetivo de encontrar a droga que a vítima, supostamente, ali tinha guardado. Ao revistar o veículo, um dos quatro policiais encontrou um processo judicial e a carteira de estagiário da OAB pertencente ao rapaz. Nesse momento, o policial pediu para pararem com as agressões, pois a vítima era advogado. Em tom de ironia, um dos agressores disse que “advogado, para ele, era merda” e continuou a agredir o estudante.
PROVIDÊNCIAS - O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, reagiu com indignação após o relato do estudante de Direito. “Em nome de combater a criminalidade, esses policiais cometem crimes”, afirmou. Macieira defendeu o imediato afastamento dos militares, sendo que um deles já responde a dois processos. Ao ser questionado, por jornalistas, sobre os crimes cometidos, o presidente, relatou: tortura, abuso de poder, invasão à domicílio como alguns dos crimes cometidos.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Luís Antônio Pedrosa, informou que a OAB/MA já entrou com seis representações contra policiais do Serviço Velado da PMMA. “São policiais que atuam, à margem da lei e que já foram denunciados, diversas vezes por nós da OAB e pelo Ministério Público”, relatou, em defesa da extinção do Serviço Velado. Pedrosa denunciou, ainda, que tais policiais têm como prática, tomar depoimentos por meio de torturas.
Após anunciar que a OAB vai entrar com as devidas representações, o presidente Mário Macieira denunciou os nomes dos policiais envolvidos no caso, e reconhecidos pelo estudante Ângelo Calmon: 2º Sargento PM Evandro de Sá Sousa, 2º Sargento PM José Ribamar Prisca da Silva e Edilson Mendes Soares, 30. Cabo.
Fonte: www.oabma.org.br 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PLENO DO TJMA DECIDE AFASTAR CARTORÁRIOS ACUSADOS DE MANDAR MATAR JUÍZA



Levar a questão para a sessão administrativa do Pleno e pedir o afastamento dos tabeliães citados em denúncia. Essa foi a decisão conjunta do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Guerreiro Júnior, e do corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, para tratar as denúncias sobre a suposta trama para assassinar a juíza titular da 6° Juizado Especial Cível, Lucimary Castelo Branco. O plano criminoso teria como motivação o resultado do concurso para o preenchimento de cartórios vagos no estado. 

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça afastou nesta quarta-feira, 18, os cartorários Alice Ribeiro, que responde, interinamente pelo 2º Ofício de Paço do Lumiar, e Belchior Filho, que também responde de forma interina pelo 3º Ofício de Notas de São Luís. Eles continuarão como titulares concursados dos cartórios de Anajatuba (Alice Ribeiro) e Maranhãozinho (Belchior Filho). 

A decisão de levar a questão ao Pleno foi tomada depois de reunião entre o presidente e o corregedor, na terça-feira. Regimentalmente, caberia ao corregedor decidir pelo afastamento dos cartorários. “Trazendo para o Pleno temos força maior e damos uma satisfação à sociedade”, observou Guerreiro Júnior. Cleones Cunha irá indicar os substitutos dos tabeliães afastados. 

Os desembargadores Jaime Araújo e Joaquim Figueiredo votaram pelo afastamento dos cartorários, tanto das serventias interinas e titulares. 

Os serventuários foram acusados de contratar Paulo Ferreira para matar a juíza titular da 6° Juizado Especial Cível, Lucimary Castelo Branco, e também dois cartorários. A denúncia foi feita pelo próprio Ferreira, que se encontra preso, preventivamente, e desmentiu a versão de atentado contra a magistrada, segundo ele “fruto da sua imaginação”. Conforme apuraram os órgãos da Secretaria de Segurança do Estado, Ferreira é um hacker muito habilidoso e autor de vários crimes. 

Concurso – Guerreiro Júnior enfatizou durante o Pleno que as questões relativas à condição interina de cartorários no estado será definida após a homologação do concurso público para serventias de notas e registros promovido pelo TJMA. O concurso foi suspenso por meio de mandado de segurança, que tem como relator do processo o desembargador Jorge Rachid. De acordo com Rachid, todo material necessário para decidir já foi recebido, e esta semana tomará uma decisão.


Fonte: www.tjma.jus.br

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CORRUPÇÃO - A SAÚVA DO SÉCULO XXI


Brasília, 17/01/2012 - O artigo "Corrupção - a saúva do século XXI'' é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Saul Quadros Filho, e foi publicado ontem (16), no Jornal A Tarde: 

"Talvez seja difícil determinar quem foi o autor da frase: "ou o Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil".

A saúva tanto corta folhas em árvores gigantescas, como arbustos, ervas e gramas. Quando ela ataca, sabe ser tremendamente eficiente.

Ela tem, também, uma fantástica capacidade de reprodução. Uma colônia de formigas cortadeiras, a não ser que seja exterminada pelo homem, tem longevidade indefinida, enfraquece, mas se recupera. A saúva já não tem inimigos naturais. O tamanduá está em extinção e os tatus não vão muito atrás.

A formiga prefere plantas enfraquecidas. O mal do Brasil deixou de ser a saúva dos tempos do Jeca Tatu, de Monteiro Lobato, para se revelar nos furtos à fazenda pública, permitidos pelo desgoverno e pela cumplicidade dos gestores governamentais.

No Brasil de ontem, a praga era a saúva. Hoje, é a corrupção. O País, sob o aspecto ético, está sendo "quebrado em pedaços".

A corrupção é crime que precisa ser punido. Ela está presente no mundo inteiro, com maior evidência, nos países não democráticos e do terceiro mundo.

Sacrifica a sociedade como um todo, especialmente a camada mais pobre, que depende mais dos serviços públicos para suprir necessidades sociais (infraestrutura, saúde, educação, previdência etc.).

Em recente pesquisa feita entre cerca de 20 mil brasileiros, dos entrevistados, 71,97% acreditam que a corrupção aumentou muito nos últimos cinco anos.

Igual ou pior do que o corrupto é o corruptor, aquele que oferece presentes, dinheiro, vantagens (jatinhos para viagem), ao corrupto, que vende a honra, mas sabe que pode "honrar o compromisso assumido".

É isto que vemos às escancaras no Brasil. Uma vergonha! Essas pessoas não podem ficar impunes.

A corrupção é tão eficiente quanto à saúva.

O "loteamento de cargos públicos", praga institucionalizada no Brasil, em nome da "governabilidade", não passa de um patético "jogo de acomodação", que tem prestado enormes desserviços ao nosso povo e à nação.

Tal como as "plantas enfraquecidas", como preferem as saúvas para destruí-las, a democracia do "jogo de acomodações" torna-se presa fácil da corrupção.

Tão eficiente como a saúva, a corrupção atinge todos os níveis de poder. Está presente no Legislativo, Executivo e Judiciário.

Antes de completar um ano de governo, a marca deixada pela Presidente da República é a do combate "à corrupção nos mais altos níveis de governo", mas nenhum ministro foi exonerado ou demitido. Seis pediram para sair, acusados de corrupção!

"Lambança" e "corrupção" não são fundamentos para a sustentabilidade governamental.

Com o devido respeito às ONGs sérias, muitas organizações não governamentais são verdadeiras "colônias de corrupção". Têm sido usadas para burlar o fisco e a fiscalização, "partilhar" recursos com partidos políticos, e enganar o cidadão que trabalha duro e sonha com uma gestão honesta para o dinheiro que recebe como paga de seu trabalho, e compartilha com o Estado!

Se os tamanduás e os tatus estão desaparecendo e não dão conta no combate às saúvas, a Imprensa Livre, a OAB, e algumas Organizações da Sociedade Civil têm identificado "as colônias" de corruptos e corruptores, que existiam e existem, e que não tínhamos conhecimento.

Quando são eles presos pela Polícia Federal ou Estadual, elas não os prendem por iniciativa própria, mas em cumprimento de MANDADO JUDICIAL e, se os "solta" posteriormente, assim também agem por ordem judicial.

Cabe, portanto, ao Poder Judiciário, observando o direito de defesa, fazer a sua parte para que se efetive a "faxina ética" neste País, no combate vigoroso à corrupção, até mesmo "cortando na própria carne".

Honrado é o lixeiro que recolhe o nosso lixo doméstico e ganha a vida com honestidade, e não muitos dos nossos administradores públicos e privados, que absorvem e incorporam o lixo da corrupção e se tornam arautos da moralidade pública ou empresarial.

O lixeiro é muito "mais limpo" do que o corrupto engravatado que incorpora e absorve o lixo da falta de ética e mergulha no lodaçal da corrupção".

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

CNJ POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE


Brasilia, 14/01/2012 - O artigo "CNJ possui competência concorrente" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho e foi publicado no site Consultor Jurídico e no jornal Meio Norte, de Teresina (PI):

"Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ponto central da discussão reside em definir se o CNJ possui competência concorrente ou subsidiária em relação a atuação das Corregedorias de Justiça.

A matéria se encontra regulada pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, onde é conferida ao CNJ a competência para "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário". O dispositivo constitucional acrescenta que tal atribuição do Conselho deve ser exercida "sem prejuízo da competência" das corregedorias estaduais. O ponto fulcral, pois e assim, reside em definir a melhor interpretação de tal enunciado normativo.

A expressão "sem prejuízo de" é repetida na Constituição Federal por dezenas de oportunidades. Em todas elas, a interpretação adequada se dirige em concluir pela adição e não exclusão. Assim ocorre com o artigo 150, inciso I, ao estabelecer as garantias dos contribuintes; artigo 7º, XVIII, ao estabelecer o direito da licença à gestante; artigo 30, inciso III, sobre a obrigatoriedade de prestação de contas; e, de modo emblemático, o artigo 37, parágrafo 4º, pelo qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

Em se tratando de punição a agente do poder estatal, a Constituição sempre admite o acúmulo de responsabilidades, utilizando-se a expressão em tela para significar aplicação concorrente, como exemplificam o artigo 52, parágrafo único e o artigo 86 da Constituição Federal.

Ao declarar constitucional a instituição do CNJ, julgando, no ano de 2005, a ADI 3.367, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Conselho como "Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura". O ministro Cezar Peluso, então relator do julgado, bem ressaltou em seu voto, "Entre nós, é coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição". Para o relator da ADI, "o Conselho não anula, reafirma o princípio federativo". E conclui: "O Judiciário necessita de um órgão nacional de controle, que receba as reclamações contra as atividades administrativas dos juízes e tribunais, assim como contra a qualidade do serviço judicial prestado". Quanto à competência do CNJ para processar os desembargadores, o voto do relator é expresso, "o Conselho Nacional deve controlar diretamente os Tribunais".

O Conselho Nacional de Justiça é instituição republicana, de matriz constitucional, possuidor de competência para efetuar o controle ético-disciplinar da magistratura. Sua atuação não é subsidiária em relação às corregedorias estaduais. A expressão "Sem prejuízo de" não exime, mas acresce; não obsta, mas soma; não exclui, mas complementa. As competências assim previstas coexistem de modo concorrente e não subsidiário. Funcionam as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça, de modo a não ocorrer exclusão.

Com a devida reserva do respeito aos que possuem interpretação diversa, seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, não há de ser declarado subsidiário, mantendo-se a plenitude de suas competências".

Fonte: www.oab.org.br