quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRAPONTO ENTRE O ABORTO DE FETO ANENCÉFALO E A EUTANÁSIA NA VISÃO ÉTICA DE ARISTÓTELES

Discutir temas como o aborto e a eutanásia, nada mais é do que discutir dois direitos fundamentais que merecem ser analisados sobre o prisma ético: a vida e a liberdade. O primeiro é o bem supremo do ser humano e, portanto, dever ser encarado com o máximo de cautela, tendo em vista que não se deve, jamais, atentar contra a vida, pois tais atos são os mais graves de todos os crimes – não é por acaso que o Estado delegou aos cidadãos a função de julgar aqueles que matam. Já o segundo, é o bem conseqüência natural do ser que vive: ser livre. Liberdade significa muito mais do que ir, vir ou permanecer. Significa sonhar. Alguém que não é livre não tem o direito de sonhar, seja com seu futuro, seja com seu presente, ou, até mesmo e, por incrível que pareça, com seu passado. O que dizer daqueles os quais seus passados não significam nada e, por via de consequência, nada importa (o caso dos presos esquecidos da justiça)?

Mas a grande questão a se fazer é a seguinte: Seria válido viver tendo a certeza de que jamais será livre? Mudando o que deve ser mudado, transporta-se esta indagação para o aborto e para a eutanásia e se faz mais uma pergunta: A certeza de uma enfermidade incurável seria capaz de tirar o direito (da mãe, no caso do aborto e do enfermo ou de sua família, na hipótese da eutanásia) de escolher entre a vida sem liberdade e a morte?

Estaríamos iludindo - ou sendo iludidos - se tentássemos responder, neste despretensioso ensaio, tais inquietantes indagações. Deixemos esta ingloriosa tarefa para os tribunais. Nossa contribuição restringe-se somente a perquirir superficialmente se as atitudes reflexos do aborto e da eutanásia seriam ou não éticas.

Ético, então, seria o comportamento adequado do homem em determinadas circunstâncias. Sob a perspectiva aristotélica a ética teria como objetivo precípuo a felicidade. Aliás, Aristóteles perguntava: Como o homem deve viver? Do que o homem precisa para viver uma boa vida? De plano, poderíamos responder que só é feliz quem pode desenvolver e utilizar todas as suas capacidades e possibilidades.

Aristóteles acreditava em três formas de felicidade: a primeira forma é baseada numa vida de prazeres e satisfações. A segunda forma de felicidade consiste em uma vida como cidadão livre e responsável. Por fim, a terceira é a vida como pesquisador e filósofo. Aristóteles sublinha o fato de que é preciso integrar essas três formas a fim de que o homem possa levar uma vida realmente feliz. Dizia ele: “Entre a covardia e o arrojo está a coragem; entre a avareza e a extravagância, a liberdade; entre a indolência e a ganância está a ambição; entre a humildade e o orgulho, a modéstia; entre o segredo e a loquacidade, a honestidade; entre a casmurrice e a palhaçada, o bom humor; entre a belicosidade e a bajulação, a amizade; entre a indecisão de Hamlet e a impulsividade de Dom Quixote, o autocontrole”. [1]

Padre Antônio Vieira, conhecido pela história como defensor infatigável dos direitos humanos dos povos indígenas, corroborando a visão aristotélica de ética dizia que “as causas excessivamente intensas produzem efeitos contrários[2], ou seja, somente através do equilíbrio e da moderação é que podemos nos tornar pessoas felizes. Ora, mas se, segundo Aristóteles, é preciso ter prazer e satisfação; ser livre e responsável como cidadão, e ainda, pesquisar e filosofar para que possamos ser felizes, e, consectariamente, sermos éticos, outras duas perguntas não nos faz calar: seria ético um feto, em caso de anencefalia, ser obrigado por lei a nascer, sendo evidente a certeza de que seria impossível desenvolver-se e utilizar todas as suas capacidades e possibilidades? Seria ético deixar viver um ser que não tem mais esperanças de ser feliz – felicidade sobre o ponto de vista ético de Aristóteles? Repita-se: não é nosso intuito responder à tais questões, mas é de nos saltar os olhos – e, se vivo, com certeza pareceria claro também para Aristóteles – que deixar vir ao mundo um feto sem qualquer expectativas de vida, ou, silenciar, quando um ser humano já não mais encontra esperanças em restabelecer-se de grave moléstia, seria, em atos de extremos excessos, tolher destes não só a vida ou a liberdade, seria ignorar os seus sonhos.

[1] Ética, I, 7.
[2] VIEIRA, Antônio. Sermão do Mandato. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000, p. 165-166.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O QUE SÃO DANOS MARGINAIS?

Quando se fala em Poder Judiciário, vem à tona uma reclamação muito recorrente não só no meio jurídico, mas em toda a sociedade: a demora na prestação jurisdicional. Com a Emenda Constitucional nº. 45/2004, a razoável duração do processo ganhou o status de direito fundamental. Segundo o inciso LXXVIII do art. 5º, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. É essa onda de se pensar o processo, já impulsionada por Mauro Cappelletti, Bryant Garth e outros, como instrumento de acesso à justiça que moveu os processualistas – destacam-se: Ítalo Andolina e Piero Calamandrei – a desenvolverem o novel instituto do dano marginal. Sobre este interessante, intrigante e nada convencional assunto, indispensável a leitura do brilhante artigo entitulado “Antecipação de Tutela no Processo Executivo” elaborado pelo Professor Marcelo Lima Guerra (disponível em: http://66.102.1.104/scholar?hl=ptBR&lr=&q=cache:1bXYr_2O1fYJ:www.mundojuridico.adv.br/cgibin/upload/texto033.doc+danos+marginais). Boa leitura!

terça-feira, 30 de setembro de 2008

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA

Para os que ainda não sabem, o Brasil, juntamente com a Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, compõe a Comunidade de Países de Lingua Portuguesa - CPLP.
Destes oito membros, três (Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Principe) ratificaram um acordo para implementação de novas regras gramaticais proposto em 1990. Trata-se, na verdade, do Acordo Ortográfico da Lingua Portuguesa.
Foi nesta segunda-feira (29/09/2008) que o Presidente Lula assinou o decreto que promulga o referido acordo, que por sua vez entra em vigor já em janeiro de 2009. O que muda então? Para que não fiquemos desatualizados quanto à nossa lingua pátria, aponto aqui as principais mudanças: 1) as paroxítonas terminadas em "o" duplo, por exemplo, não terão mais acento circunflexo. Ao invés de "abençôo", "enjôo" ou "vôo", os brasileiros terão que escrever "abençoo", "enjoo" e "voo"; 2) não se usará mais o acento circunflexo nas terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos "crer", "dar", "ler", "ver" e seus decorrentes, ficando correta a grafia "creem", "deem", "leem" e "veem"; 3) o trema desaparece completamente. Estará correto escrever "linguiça", "sequência", "frequência" e "quinquênio" ao invés de lingüiça, seqüência, freqüência e qüinqüênio; 4) o alfabeto deixa de ter 23 letras para ter 26, com a incorporação do "k", do "w" e do "y" - finalmente as letras que iniciam e terminam meu pré-nome farão parte do alfabeto -, e, finalmente, 5) o acento deixará de ser usado para diferenciar "pára" (verbo) de "para" (preposição).
Eis aí as principais modificações na lingua portuguesa. Espero ter contribuido para a boa escrita e para a boa comunicação, tão essenciais para nós advogados.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

A BEBIDA, O VOLANTE E A ADIN Nº. 4103

Na medida em que o mundo do ser distancia-se do mundo do dever-ser, sobeja uma sutil, mas extremamente preocupante situação: a tendência do homem em tornar-se cada vez mais irracional, isto é, menos humano.
É certo que hoje - talvez pela intensificação e pelo dinamismo das relações sociais - passamos a atribuir menos importância as coisas que realmente deveriam ser a razão da existência do homem na terra.
Nos últimos anos cresceu assustadoramente o número de veículos nas grandes cidades. Inevitavelmente, cresceu também o número de acidentes com vítimas fatais, muitas delas inocentes. A dor e o sofrimento da perda de um ente familiar em virtude de um acidente de trânsito é deveras.
Estatísticas dos órgãos federais de trânsito mostram que na grande maioria dos casos ou o motorista estava em alta velocidade ou estava embriagado.
Seguindo o exemplo de países como Estados Unidos, Inglaterra, Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos e, com o intuito de amenizar esse lastimável quadro, que no mês de junho do corrente entrou em vigor a Lei nº. 11.705, vulgarmente conhecida como “lei seca”. No seu primeiro mês de vigência os resultados foram significativos. Segundo o Detran/RS o número total de delitos de trânsito reduziu-se de 5.011 para 3.857, uma queda de 23,03%. Na capital cearense, houve uma redução de 45% na quantidade de atendimentos a vítimas de acidentes de motos, 56% de atropelamentos e 28% de colisões. Se essa redução continuar, a expectativa é que haja uma economia de R$ 5 milhões até o fim do ano (dados do Instituto José Frota – IJF). O resultado mais impressionante é o da metrópole paulistana: o IML registrou queda de 63% nas mortes ocasionadas por acidente de trânsito. Com relação aos atendimentos efetuados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), houve uma redução média de 24% nas operações de resgate.
É mais que evidente os resultados benéficos à sociedade trazidos pela “lei seca”. É uma norma que, de fato, preserva a incolumidade pública; a vida, mesmo.
Tais resultados não surgiram à toa. Houve consubstancial redução no consumo de bebidas alcoólicas. Donos de bares e restaurantes viram-se financeiramente prejudicados, tendo como conseqüência a demissão em massa de funcionários.
Foi basicamente com esse argumento que em 04 de julho de 2008, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 4103.
O Supremo Tribunal Federal prevê julgamento da referida ADIN ainda para este mês de agosto.Independentemente do que aquela corte possa decidir, nós, advogados, cidadãos, homens, não podemos nunca esquecer que, em nossas atitudes, devemos ter a nítida percepção do dever-ser. Aquilo que, em nome da moral e da ética, justamente deveria ser feito, seja em razão de normas positivas, seja em razão da preservação de bens jurídicos fundamentais (vida, liberdade, igualdade, propriedade...). Ainda que reste declarada inconstitucional a “lei seca” não podemos olvidar em ter como acertada a conduta de não dirigir após alguns bons goles. Assim, tenho a plena convicção de que seremos mais racionais, mais humanos.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

SOBRE A NECESSIDADE DA COMUNICAÇÃO HUMANA E AS NOVAS REGRAS PARA O ATENDIMENTO “CALL CENTER”


Se existe uma característica verdadeiramente marcante no ser humano é, sem dúvida, a capacidade de se expressar através da linguagem, seja ela escrita ou falada.
A evolução histórica mostra que, na verdade, não se trata de uma mera aptidão do homo sapiens (homem sábio), mas sim de uma manifesta necessidade.
Inegavelmente, as relações sociais passaram a ser mais dinâmicas a proporção em que o homem desenvolvia sua capacidade de se comunicar. Mas foi com a invenção do telefone (Grahan Bell – 1876) que a interação humana tornou-se ainda mais veloz, de modo que, com o passar dos anos, o mundo pareceu ficar cada vez menor.
O fato é que hoje, com um pequeno aparelho de telefone celular, qualquer pessoa pode ser encontrada em praticamente qualquer lugar do mundo. Da mesma forma, quem mora no Japão pode conversar – vendo e ouvindo – livremente com alguém que mora no Brasil, bastando para isso ter em mãos um computador conectado à internet – que tem como principal meio de conexão uma linha telefônica.
Nem é preciso ser tão sagaz para perceber que trabalhar com a comunicação é tratar com uma coisa essencial, necessária mesmo.
Na última semana, o governo anunciou uma série de mudanças nos atendimentos “call center”, talvez com o propósito de tornar mais estável uma das mais recorrentes reclamações dos consumidores: o deficiente serviço de atendimento, popularmente conhecido pela sigla SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Desde o mês de fevereiro estão acontecendo audiências públicas para discutir a questão, e dentre as principais alterações destacam-se: 1) sempre que mudar o atendente, o consumidor não vai precisar recontar a mesma história; 2) para iniciar o atendimento não vai ser mais necessário a digitação de números, como CPF, código de assinante ou data de nascimento; 3) a ligação não vai poder cair enquanto o consumidor não falar com o atendente; 4) o tempo de espera vai ser de, no máximo, 20 segundos; 5) as centrais de atendimento vão ser obrigadas a funcionar durante 24 horas por dia e todos os dias da semana e 6) o serviço vai ser gratuito.
O que se pretende aqui é alertar as empresas sobre uma inevitável demanda judicial em massa que logo tomará conta dos PROCONS, bem como dos Juizados Especiais, principais órgãos de reclamação dos consumidores. Se antes o fato de não ter sido atendido satisfatoriamente pelo SAC era motivo que apenas reforçava uma outra reclamação, agora a própria demora no atendimento se consubstanciará em supedâneo para postulação de compensação por danos morais.
É fato, não se discute. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor ainda este ano. Mas o que fazer então para se resguardar desse iminente “boom” de reclamações judiciais? O primeiro dos passos seria, naturalmente, reciclar e aprimorar todo o pessoal responsável pelo atendimento. Em segundo lugar, deveria haver mais investimentos em novas tecnologias, otimizando os sistemas automatizados já existentes. Por fim, contar com um eficiente suporte jurídico proveniente de um escritório de advocacia capaz de proporcionar segurança e estabilidade é fundamental.
Seria pretensão demais diagnosticar tão relevante acontecimento com tão simplórias sugestões. Mas, a nosso ver, seriam estas as medidas mais urgentes e essenciais a serem tomadas.Com o acelerado ritmo de evolução tecnológica e social, fica difícil imaginar onde iremos chegar. O certo é que o homem, sempre pensante e nunca satisfeito, terá a necessidade de se comunicar, e com ele sempre haverá novas regras, novos comportamentos.

domingo, 1 de junho de 2008

ALGUMAS EXPRESSÕES LATINAS E SEUS SIGNIFICADOS

Ab abusu ad usum non valet consequentia: O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab utroque parte dolus compensandus: O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.

Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare: Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.

Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.

Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.

Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.

Agnatio a patre sit, cognatio a matre: A agnação vem do pai, a cognação da mãe.

Amicus curiae: Amigo da corte (''O relator, considerando a relevância de matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades – Art. 7º, § Único da Lei n° 9.686/99.

Nemo dat quod non habet: Ninguém dá o que não tem.

Nemo debet inauditus damnari: Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido.

Non omni quod licet honestum est: Nem tudo aquilo que é licito, é honesto.

Tempus est optimus judex rerum omnium: O tempo é o melhor juiz de todas as coisas.

Vade mecum: Vem comigo, livro para consulta rápida.

Veritas evidens non probanda: A verdade evidente não precisa de prova.

Quod abundat non nocet: O que é demais não prejudica.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

PALAVRAS E PENSAMENTOS...

"Tais são os preceitos do direito: viver honestamente (honeste vivere), não ofender ninguém (neminem laedere), dar a cada um o que lhe pertence (suum cuique tribuere)". ULPIANO.

"Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade". PITÁGORAS.

"Ser bom é fácil. O difícil é ser justo". VICTOR HUGO.

“A liberdade de manifestação de pensamento possibilita a cada um, não poder dizer tudo aquilo que pensa, mas de não dizer o que não pensa”. CARNELUTTI.

"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles". RUI BARBOSA.

"A força do direito deve superar o direito da força". RUI BARBOSA.

"O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança". RUDOLF VON IHERING.

"O bom cidadão deve obedecer às más leis, para não estimular, com sua atitude, os maus cidadãos a violar as boas". SÓCRATES.



"Se há, como acreditamos que há, uma realidade a que corresponda a palavra Direito, pergunta-se: essa realidade se esgota na lei, ou há algo mais além da lei?" JOSÉ MARIA RAMOS MARTINS.

"Nunca nos esqueça que a ciência é humana, interior à civilização do homem, produto da mentalidade e dos esforços dos homens. O homem sabe o que humanamente pode e é preciso saber". PONTES DE MIRANDA.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

Está lá no primeiro artigo da Constituição Federal: a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. No saber do insigne Alexandre de Moraes, “significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais”. (MORAES, 2004, p. 53).
Portanto, qualquer violação a esse dito Estado Democrático de Direito representa – a não ser para as mentes mais insanas – a ruptura da própria república, do pacto federativo, a morte mesma da Lei Fundamental.
Em contrapartida, compete à Ordem dos Advogados do Brasil promover a defesa da Constituição, bem como da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito (art. 44, da Lei 8.906/94), função esta que se estende aos seus membros, os advogados (art. 2°, do Código de Ética e Disciplina da OAB).
É por esta razão que venho aqui manifestar a indignação que, sem dúvida, palpita em outros corações devido ao lamentável episódio ocorrido aqui mesmo em São Luís, no último dia 09 (quarta-feira). Em raríssimas ocasiões – não me recordo de nenhuma, talvez pela minha pouca idade – a polícia agiu com tamanha destreza. Aliás, se o crime fosse combatido sempre com essa rapidez e eficácia, os altos índices de violência registrados ultimamente na cidade certamente sofreriam redução consubstancial.
Mas o que realmente chamou atenção foi o modo como se operou a condução coercitiva, diga-se: bem coercitiva, do ex-senador, completamente desprovida de amparo legal e sem nenhuma justificativa fática. Não estou aqui defendendo fulano ou sicrano. Hoje minha função é única e exclusivamente questionar, e assim o faço não em benefício particular, mas em prol de toda sociedade ludovicense. Ora, se um ex-senador da república foi tratado da forma que foi por ter supostamente – não se sabe ao certo o que de fato aconteceu – ameaçado alguém, crime este (ameaça) de menor potencial ofensivo que sequer admite prisão em flagrante, pergunta-se: o que a polícia não faz todos os dias com os pobres marginalizados que, por vezes, roubam para "matar a fome"?

Não se pode, jamais, calar diante de tais abusos (absurdos!) do Poder Público. Este deve agir, como bem destacou o jurista supracitado, com respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Se medidas sérias e enérgicas não forem tomadas em caráter de máxima urgência, a ordem constitucional estará por um fio. A Constituição Federal em 2008 completará 20 anos. Mas será que ainda existem resquícios do regime ditatorial que outrora realizava prisões nos moldes da que aconteceu em nossa cidade ou seremos sempre complacentes com os mandos e desmandos dos gestores públicos?

terça-feira, 8 de abril de 2008

10 LIÇÕES AOS ADVOGADOS

Eduardo Couture, jurista de nacionalidade uruguaia, faleceu em 1956, mas deixou um legado de grandes contribuições para o mundo jurídico. Dentre elas, destaca-se o famosíssimo "decálogo do advogado". São, na verdade, dez mandamentos - todos eles imprenscindíveis - que o homo forensis deve procurar seguir no seu mister profissional. É a síntese do comprometimento ético do advogado para com seu cliente, seu colega de profissão e para com a sociedade em geral. Ei-lo:
"1) ESTUDA. O Direito está em constante transformação. Se não lhe segues os passos, serás cada dia um pouco menos advogado.
2) PENSA. O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.
3) TRABALHA. A advocacia é árdua tarefa posta a serviço da Justiça.
4) LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Se porém, um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.
5) SER LEAL. Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar, senão quando te convenceres de que é indigno de ti. Leal para com teu adversário, ainda quando ele seja desleal para contigo. Leal para com o juiz, que desconhece os fatos e deve confiar no que lhe dizes, e que, mesmo quanto ao direito, às vezes tem de aceitar aquele que invocas.
6) TOLERA. Tolera a verdade alheia, assim como queres que a tua seja tolerada.
7) TEM PACIENCIA. O tempo se vinga das coisas feitas sem a sua colaboração.
8) CRÊ. Crê no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; crê na Justiça como destino normal do Direito; crê na Paz como substituto da Justiça; crê na liberdade, acima de tudo, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.
9) ESQUECE. A advocacia é uma luta de paixões. Se cada batalha deixar em tua alma um rancor, logo chegará o dia em que a vida se terá tornado impossível para ti. Findo o combate, esquece a vitória tão depressa quanto a derrota.
10) AMA A TUA PROFISSÃO. Procura estimar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te pedir conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti aconselhá-lo a que se torne advogado".
Dedico aos aprovados no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, a todos os alunos da 1ª turma de Direito da Faculdade Santa Terezinha - CEST, da qual fiz parte. Que as lições de Couture possam ser postas em prática por todos nós!

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Sejam bem-vindos!!!

Àqueles que preocupam-se e que acreditam no debate como forma de construção do conhecimento, e, por via de consequência, de interação social, coloco no ar um espaço livre e democrático com o propósito de fomentar tais discussões. Desde já, agradeço a todos pelo incentivo e colaboração.
E, para começar, nada mais apropriado que ouvir dos meus nobres colegas sobre o que acharam desta nossa iniciativa. Dúvidas, sugestões, críticas... Comentem!

Um forte abraço a todos!