quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A Constitucionalidade do Exame de Ordem enquanto garantia da dignidade da profissão de advogado




Por Luciana Braga Reis*

Em votação unânime durante sessão realizada no dia 26/10/11, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, tendo por Relator o Min. Marco Aurélio de Mello, decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de Advogado.

O Exame de Ordem revela-se um mecanismo de aferição de aptidão necessário para garantir aos jurisdicionados a qualidade da atuação dos profissionais, configurando-se etapa inaugural para a admissão nos quadros de Advogados da OAB.

Em sede constitucional, o legislador constituinte fez registrar expressamente no inc. XIII, do art. 5º, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (Grifou-se)

À guisa de esclarecimento, a lei, no caso, é o Estatuto da OAB (lei nº 8.906/94), que impôs a exigência da qualificação do Exame de Ordem como condição de habilitação para o exercício da Advocacia, além, da indispensabilidade do diploma universitário e a comprovação de idoneidade do candidato. Em outras palavras, determina que o livre exercício da profissão está adstrito aos requisitos que a lei prevê para a inscrição como Advogado, sendo a aprovação no exame, apenas uma delas.

Noutro prisma, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 133, já consagrou que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. (Grifou-se)

Nesse ponto, observe-se que, pela própria determinação do comando constitucional, o Advogado enquanto detentor de múnus público, as exigências impostas para o exercício da profissão devem ser mais rígidas que outras profissões. Partindo-se dessa premissa, o Exame de Ordem deve ser entendido como uma habilitação exigida por lei, sem a qual, os bacharéis em Direito e meros portadores de diploma jamais poderão exercer a advocacia, muito embora tenhamos notícia de existir burla nesse sentido.

Para se compreender a magnitude do problema, vale lembrar que, a despeito da crise do ensino jurídico e da formação acadêmica deficitária dos bacharéis, se a advocacia é função essencial à Justiça, e esta, fundamental para a garantia do Estado Democrático de Direito, afigura-se imprescindível exigir dos candidatos as competências reais mínimas para o desempenho da profissão, as quais são aferidas pelo exame da OAB.

Ora, por certo, a colação de grau no curso de Direito com a respectiva expedição do diploma não gera direito subjetivo do bacharel ao acesso imediato e automático ao exercício da advocacia.

Carece, portanto, de qualquer respaldo jurídico a malfadada tese de que o exame mitiga ou mesmo impede o “livre exercício da profissão”. Isto porque o bacharel poderá concorrer a várias carreiras de nível superior, como delegado, analista, dentre outros, além de poder ministrar aulas, o que não pode, é exercer a advocacia enquanto não submeter-se ao exame de ordem e lograr a sua aprovação.

Acresça-se a isso, que em nome da indispensabilidade da Advocacia para justiça é que proclama-se a constitucionalidade do Exame de Ordem previsto e consolidado no art. 8º, inc. IV, e parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/94, com vistas a afastar o exercício de uma advocacia temerária, conquistada apenas pelo diploma, sem a qualificação técnica necessária exigida para tanto. Os altos índices de reprovação dos últimos exames aplicados pela OAB evidenciam essa precariedade no ensino jurídico.

Por oportuno, nas considerações pontuais do ilustre Min. Marco Aurélio, no voto do Rec. Extraordinário nº 603.583/RS, assim ponderou:

“[...] Cabe indagar: quem exerce a advocacia sem a capacidade técnica necessária, afeta outrem? A resposta é desenganadamente positiva. Causa prejuízos, à primeira vista, ao próprio cliente, fazendo-lhe perecer o direito ou deixando-lhe desguarnecido, mas também lesa a coletividade, pois denega Justiça, pressuposto da paz social. Atrapalha o bom andamento dos trabalhos judiciários, formulando pretensões equivocadas, ineptas e por vezes, inúteis. Enquanto o bom advogado contribui para a realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não apenas para o cliente”.

Em outro trecho do voto, como bem sustentou o digníssimo Relator:

“[...] o Exame de Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da Advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. [...] Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia”.

Ponho-me inteiramente de acordo!

Ver decretada a dispensabilidade do Exame seria o mesmo que ver triunfar toda a sorte de profissionais sem preparo e qualificação adequados ao ingresso na profissão, bem como a violação de princípios constitucionais tão caros ao ordenamento jurídico pátrio, sem mencionar o flagrante desrespeito ao nosso estatuto, tudo por conta da irresignação dos “excluídos da advocacia” que alegam sentirem-se frustrados pelo impedimento do exercício profissional sem a devida habilitação.

De mais a mais, é insuscetível de dúvida que a proliferação dos cursos de Direito ocorrida no Brasil nos últimos anos sem a observância dos critérios qualitativos e imprescindível à formação do bom profissional, vem contribuindo sobremaneira para a má formação dos futuros profissionais, lançando no mercado de trabalho um sem número de bacharéis completamente despreparados, em virtude do já combalido ensino jurídico.

Em linha semelhante, ao nosso sentir, todos os cursos de nível superior deveriam aplicar uma prova técnica ou exames de proficiência com vistas a avaliar o grau de aprendizado, conhecimento e preparo dos seus candidatos para exercer a profissão. Será que a deficiência no ensino superior aliada à falta de uma fiscalização mais rígida dos cursos que apresentam baixa qualidade circunscreve-se tão somente ao concorrido curso de Direito?

A resposta é inarredavelmente negativa.

Parece-nos, contudo, que a questão refere-se ainda à credibilidade, à dignidade do papel constitucional conferido à profissão de Advogado, consubstanciando-se na existência de lei com exigências específicas, dentre elas o exame, o que não ocorre até o presente momento com outras profissões regulamentadas.

Louvável, portanto, a decisão de constitucionalidade pela exigência e manutenção do Exame de Ordem. A advocacia foi contemplada com o reconhecimento que merece, e acabar com o Exame seria prestar um verdadeiro desserviço à sociedade! Lutar por esses valores é, antes de tudo, lutar pela dignidade da profissão de Advogado!

*Advogada do Grupo Mateus, Especialista em Direito Público, com Formação para o Magistério Superior, pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG, em convênio com a Universidade Anhangüera – Uniderp, Tutora de TCC à distância do Curso de Especialização em Gestão Pública, do Programa Nacional de Formação em Administração Pública – PNAP, pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

VI JORNADA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO ACONTECE NOS DIAS 28 E 29 DE NOVEMBRO

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão realizará a VI Jornada Jurídica nos dias 28 e 29 de novembro de 2011, com o tema AS MUTAÇÕES DO DIREITO PÚBLICO DIANTE DAS NOVAS DEMANDAS DO ESTADO.

Para compor a programação do evento foram convidados palestrantes de importância nacional, afetos ao Direito Público. Brevemente, estarão abertas as inscrições para a Jornada.

Confira abaixo a programação:

VI JORNADA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO

TEMA CENTRAL: AS MUTAÇÕES DO DIREITO PÚBLICO DIANTE DAS NOVAS DEMANDAS DO ESTADO
DATA: 28 e 29 DE NOVEMBRO DE 2011
LOCAL – HOTEL LUZEIROS – SÃO LUÍS

28 DE NOVEMBRO DE 2011

15:00 – SOLENIDADE DE ABERTURA
15:30 - 1ª CONFERÊNCIA – Dispensa e inexigibilidade de licitação

Prof. IVAN BARBOSA RIGOLIN
Advogado militante, na área de direito público. Consultor e assessor jurídico de Prefeituras e Câmaras Municipais, além de outros órgãos públicos, autarquias, fundações e empresas paraestatais federais, estaduais e municipais. Assessor e consultor jurídico de empresas, na área de direito público. Colaborador permanente e membro do Conselho de Orientação do Boletim de Licitações e Contratos, do Boletim de Direito Municipal e do Boletim de Direito Administrativo.

16:15 - DEBATE

16: 30 – INTERVALO

16: 40 - 2ª CONFERÊNCIA – 30 ANOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – UMA VISÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL

EDSON DE OLIVEIRA BRAGA FILHO
Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade de Vitória. Sócio fundador da Braga Advogados Associados. Fundador e diretor presidente do IBPEAC - Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Ambientais e Cooperativas, Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Secretário Geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Espírito Santo, diretor técnico jurídico da AEIMA - Associação das Empresas e Instituições de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo.

17:25 - DEBATE

17: 40 – 3ª CONFERÊNCIA - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS EM PARCERIA COM O PODER PÚBLICO

MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
Mestrado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo. Professora Titular da Universidade de São Paulo.

18:25 – DEBATE

18:40 – SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO – MEDALHA “28 DE NOVEMBRO” – DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO MARANHÃO

29 DE NOVEMBRO DE 2011

15:00 - 4ª CONFERÊNCIA - O PRINCÍPIO FEDERATIVO E OS ROYALTIES DO PETRÓLEO E DO GÁS

Sandra Maria do Couto e Silva
Procuradora-Chefe da Representação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas no Distrito Federal

15:45- DEBATE

16:00 - 5ª CONFERÊNCIA – O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

MISAEL MONTENEGRO FILHO
Graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professor da Escola da Magistratura de Pernambuco, Diretor da Escola da Advocacia de Recife

16:45 – DEBATE

17:00 - ENCERRAMENTO



quarta-feira, 16 de novembro de 2011

OBJETIVIDADE: A VERDADEIRA MUDANÇA COMEÇA POR AQUI

Não há quem, em sã consciência, ignore a exasperante lentidão com que, no Brasil, tramitam os processos judiciais. De fato, quem procura a Justiça termina descobrindo quão longa e acidentada é, vida de regra, a estrada que percorre-se da propositura da ação até que o último recurso interposto seja julgado, momento, geralmente tardio, em que o autor finalmente saberá se está ou não com a razão.

Diversas são as causas apontadas para tamanha e tão absurda morosidade. Para alguns, o motivo determinante estaria, digamos assim, no tamanho da máquina judiciária, isto é, no número de varas e juízes, considerado insuficiente para dar conta da gigantesca demanda por serviços jurisdicionais, demanda essa que, para piorar ainda mais esse tormentoso cenário de vagareza, cresce assustadoramente. Para outros, o gargalo principal estaria no número, visto como excessivo, de iniciativas recursais à disposição dos jurisdicionados e por aí vai.

Num ponto todos concordam: é preciso que se faça alguma coisa, e com urgência, para, proporcionando mais agilidade à tramitação processual, melhorar nossa atravancada prestação jurisdicional, de modo que, se não for possível atingirmos o nível a que, também nessa área, há muito já chegaram os países mais desenvolvidos, ao menos consigamos alcançar um patamar minimamente razoável.

De nossa parte, embora também consideremos absolutamente imprescindível a adoção das medidas que já foram ou estão sendo tomadas nesse sentido, como, por exemplo, a criação da Súmula Vinculante, dos estatutos processuais que brevemente estarão substituindo os atuais, entendemos que se os advogados (a generalização, perdoem-nos, é necessária) não se convencerem, de uma vez por todas, que devem exercer o seu mister com mais OBJETIVIDADE, grande parte das conquistas acima mencionadas terminarão não surtindo os efeitos que delas se esperam.

A OBJETIVIDADE a que nos referimos tem a ver com clareza, concisão e simplicidade. É dizer: precisamos – e isso aqui, caras e caros colegas, deve ser lido como uma espécie de chamamento à razão – redigir nossas peças com mais brevidade e inteligibilidade, sem o que, repita-se, os esforços visando à otimização da atividade jurisdicional serão apenas parcialmente aproveitados.

Nem precisa dizer que não há menor risco dessa OBJETIVIDADE provocar o engessamento da criatividade do advogado nem instituir eventual ditadura da síntese. Nas demandas de alta complexidade, é óbvio que as petições, para o devido aclaramento das teses defendidas, precisam ser redigidas (ou digitadas, vá lá) com mais vagar, mas essas demandas, reconheçamos, não são comuns. Na maioria dos casos, insistimos, as petições podem e devem ser produzidas com menos pedantismo e juridiquês. Com mais OBJETIVIDADE, enfim.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

JÁ É POSSÍVEL MARCAR AUDIÊNCIA JUDICIAL PELO TWITTER



Por Alexandre Atheniense

Já pensou em solicitar audiência via Twitter? Pois isso já acontece na 1ª Vara do Trabalho de Macapá (TRT 8ª Região). O Twitter @vt1macapa foi criado para atender às demandas do Tribunal Superior do Trabalho sobre os preparativos da Semana Nacional da Execução Trabalhista, a acontecer no período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2011. As partes poderão solicitar audiência de execução via Twitter, dar lances nas praças e leilões e, inclusive, requerer a execução de acordo não cumprido. A Vara também disponibilizou o telefone (96) 3222-1397 para as partes requererem audiência de execução e o e-mail: vt1macapa.dir@trt8.jus.br.

A Advocacia-Geral da União está utilizando um recuso simples e prático para efetuar cobrança de devedores. O e-mail. O pru3.conciliacao@agu.gov.br foi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. Por meio desta ferramenta, a AGU fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet na semana passada. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.

O projeto chamado de “Conciliação Virtual” foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país. As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil. De acordo com a AGU, a conciliação virtual consegue ainda amenizar a falta de unidades em regiões do interior dos Estados. Esta é uma excelente iniciativa para encerrar ações judiciais de forma rápida e reduzir a litigiosidade.

Dicas de aplicativos

Yammer
iPhone, iPodTouch, iPad
Gratuito

Este programa pode se converter na rede social interna das empresas ou de seus colaboradores. A proposta do Yammer é tornar projetos e equipes mais produtivos através da troca de respostas curtas e frequentes para uma pergunta simples: “Em que você está trabalhando?”. Você pode usar o Yammer para manter-se ligado aos colegas de trabalho, mesmo quando há distância física; compartilhar um artigo, documento, link ou outras informações; conseguir respostas rápidas para uma pergunta dentre vários outros. Você pode utilizar o Yammer pelo computador ou em aplicativos para tablets ou smatphone.

Dragon Dictation

Quantas vezes você já desejou ditar para seu telefone ou tablet para que a sua voz fosse convertida em texto? Seus problemas acabaram. Uma das coisas que mais chama a atenção no Dragon Dictation é a simplicidade do seu uso. O usuário só deve ditar suas ideias, ainda que com uma velocidade um pouquinho mais lenta do que o usual para melhor compreensão do sistema e sua voz será transcrita com precisão incrível. Funciona para vários idiomas, inclusive o português brasileiro.

ITranslate
Iphone, Ipad

Você tem algum cliente que não fala português? Use este aplicativo gratuito que é uma das melhores soluções em tradução online, tornando possível a tradução de um texto ou frase em 42 idiomas diferentes. Em alguma delas a tradução será convertida em áudio para facilitar a comunicação com o seu interlocutor. Simples e eficiente.

WiseStamp
Extensão para navegadores: Chrome, Explorer e Firefox
Gratuito

É uma extensão para diversos navegadores que lhe permite personalizar a assinatura do seu e-mail. Além de seus contatos, links dos seus blogs ou do seu site, informações pessoais, o WiseStamp permite que você personalize sua assinatura com um layout moderno, com ícone de suas redes sociais e atualizações do seu blog e/ou Twitter. Você pode criar variadas assinaturas, profissional, pessoal e acadêmica, por exemplo.

Estou sendo preso
Android
Gratuito

Este aplicativo disponível gratuitamente para Android permite notificar parentes e advogados no caso de prisão. Ele envia automaticamente uma mensagem avisando quando a pessoa esta sendo presa. A app é muito simples de usar, basta cadastrar uma mensagem e os números que devem ser notificados. Depois é só pressionar um grande botão vermelho em forma de alvo que a mensagem chega aos destinatários.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA INDICAÇÃO DE MINISTRA PARA O STF




A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (8/11) publicou a indicação da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie.

A indicação foi encaminhada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado no dia 7 de novembro.

De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, cabe ao presidente da República nomear os ministros do Supremo depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Essa aprovação ocorrerá após sabatina a ser feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A data da posse da ministra será definida após a sabatina na CCJ.

A ministra Rosa Maria é integrante do TST desde 2006 e é magistrada do trabalho de carreira. Ingressou por concurso público em 1976 como juíza substituta do trabalho. Ela é gaúcha de Porto Alegre e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A ministra do TST contou com o apoio entusiasmado do governador gaúcho Tarso Genro e até mesmo do ex-marido de Dilma, advogado trabalhista. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou moção de apoio à ministra.

Rosa Maria nasceu em Porto Alegre e formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Durante um ano, foi professora no curso de Direito da PUC-RS. Juíza há 35 anos, a ministra Rosa vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, necessariamente, protetiva.

Repercussão

Na segunda-feira (7/11), ministros do Supremo se manifestaram sobre a indicação da ministra para a vaga de Ellen Gracie. Na primeira sessão de julgamento do TST, após o anúncio da indicação pela presidente Dilma Rousseff do nome da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa para ocupar uma vaga de ministro do Supremo, foram muitas as manifestações elogiosas à escolha de uma profissional da magistratura trabalhista. Mesmo não integrando a Seção II Especializada em Dissídios Individuais, no início da sessão desta terça-feira, a ministra Rosa foi parabenizada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. A vice-presidente destacou que o Tribunal sente-se homenageado com a escolha e desejou sucesso à ministra Rosa “nesta nova missão que, certamente, logo assumirá, vencidas as etapas preliminares à posse”.

Em seguida, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho registrou a alegria dele e de toda a Justiça do Trabalho (em particular do TST) pela indicação da ministra ao Supremo. “É uma honra para todos nós ter a nossa Justiça assim prestigiada e especialmente pela ministra Rosa”.

A representante do Ministério Público do Trabalho, subprocuradora Vera Regina Della Reis, também se associou às homenagens à ministra Rosa com quem teve a oportunidade de trabalhar no ínicio da carreira no Rio Grande do Sul. Em nome dos colegas, a advogada Renata Pereira Pinheiro lembrou que, sendo a ministra Rosa “magistrada de carreira e sempre comprometida com a Justiça do Trabalho, será capaz de elevar à magnitude constitucional os temas relevantes da Justiça do Trabalho”.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, comemorou a indicação da ministra para o Supremo Tribunal Federal. “A Ajufe vê como muito positiva a indicação. A ministra Rosa Maria, juíza de carreira, certamente contribuirá muito para a Corte, pelo seu preparo técnico e conhecimento jurídico, e fará jus ao cargo antes ocupado pela ministra Ellen Gracie. Precisamos de juízes de carreira no STF, a Presidente Dilma está resgatando esta tradição constitucional positiva para a sociedade e está de parabéns pela escolha”, destacou Wedy. Com informações das Assessorias de Imprensa do Supremo, do TST e da Ajufe.

SPARTAN MMA 2011 ACONTECE EM 26-11-2011


4º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL


VEJA ABAIXO A PROGRAMAÇÃO:


CONSTITUIÇAO E FEDERALISMO NO MUNDO GLOBALIZADO



DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA)

14h00 – CERIMÔNIA DE ABERTURA

15h30min às 18h10min – PAINEL I – FEDERALISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Prof. Dr. George Salomão Leite – A Dignidade Humana como Fundamento da Federação Brasileira

Prof. Dr. Fausto Vecchio – Federalismo e Subsidiariedade

Profª. Drª. Luciana Temer - Federação e Sistema de Saúde no Brasil


18h30min às 21h10min – PAINEL II – PRINCÍPIO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Prof. Dr. Eliud José Pinto da Costa – O Sistema de Repartição Tributária no Brasil

Prof. Dr. Aquiles Magide Bizarro – Marcos Teóricos dos Sistemas Federativos Prof. Dr. Ney de Barros Bello Filho – Cortes Eleitorais e Princípio Federativo


DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011 (QUINTA-FEIRA)

15h00 às 17h40min – PAINEL III – FEDERALISMO NO DIREITO COMPARADO

Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos – Federalismo e Descentralização Territorial em Perspectiva Comparada – Brasil e Espanha

Prof. Dr. Francisco Balaguer Callejón – Federalismo e Integração Supranacional

Prof. Dr. André Regis de Carvalho - O Novo Federalismo Brasileiro

18h00 às 21h20min – PAINEL IV – FEDERALISMO E DESAFIOS DA UNIÃO EUROPÉIA

Prof. Dr. Paolo Ridola – Estados Unitários, Regionais e Federais na Comunidade Européia

Prof. Dr. Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da Silva – Federalismo e Constituição da União Européia

Prof. Dr. Luiz Alberto David Araujo - O Poder Constituinte dos Estados: limites fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Prof. Ms. Alexandre Reis Siqueira Freire Ð Processo Constitucional de Intervenção Federal e Estado Democrático de Direito: uma análise a partir da jurisprudência da Suprema Corte Brasileira.

DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (SEXTA-FEIRA)

09h00 às 11h40min – PAINEL V – SISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO E COMUNIDADE EUROPÉIA

Min. Gilmar Ferreira Mendes – O Pacto Federativo Brasileiro: Gênese, Óbices e Núcleo Essencial

Prof. Dr. José Maria Porras Ramírez – Integração Supranacional e Federalismo na União Européia. Singularidade e Contradições de sua Forma de Governo.

Prof. Dr. Marcelo Figueiredo – Poder Executivo e Legislativo no Sistema Federal Brasileiro

15h00 às 18h20min – PAINEL VI – SISTEMA DE SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES ESTATAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet – Federalismo e Direitos Fundamentais

Prof. Dr. Sérgio Vitor Tamer – Federação e Sistema Penitenciário

Profª. Ms. Edith Maria Barbosa Ramos - Os Dilemas da Efetivação do Direito a Saũde no Federalismo Brasileiro.

Prof. Dr. Dirley da Cunha Júnior – Separação das Funções de Estado e Federalismo no Brasil

*Programação sujeita a alterações



segunda-feira, 7 de novembro de 2011

TRT-MA: 7ª VARA DO TRABALHO FUNCIONARÁ EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA



Nesta terça-feira (08), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) apresenta o novo Sistema de Administração Processual que será implantado na Justiça do Trabalho do Maranhão. A cerimônia de apresentação será às 9h, no auditório do Fórum Astolfo Serra (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, bairro Areinha), com a presença de advogados e representantes de instituições com atuação na área trabalhista.

A tramitação de processos na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, que será implantada em breve, ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica.

Foram convidados para a cerimônia desta terça-feira (08) advogados e representantes da Associação Maranhense de Advogados Trabalhistas (AMAT), Ministério Público do Trabalho, defensorias Pública da União e do Estado; Advocacia Geral da União no Maranhão e das procuradorias Federal no Maranhão, do Estado e do Município de São Luis.

A solenidade será aberta pela presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. O juiz do Trabalho, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, titular da VT de Chapadinha, fará uma explanação sobre as vantagens do novo sistema. Conforme o magistrado, o processo eletrônico é um marco na história do Poder Judiciário do país, em razão das possibilidades que se abrem tanto para partes e advogados, quando para os juízes, trazendo ganhos à Justiça.

Em seguida, o servidor Rômulo Moura, da área de desenvolvimento do sistema, da Diretoria de Informática do TRT, falará sobre o portal de serviços do processo eletrônico. Também vai mostrar como o advogado deve fazer para se cadastrar no portal e como enviar petições intermediárias para processo na 7ª VT (vara eletrônica).

Em sua apresentação, Rômulo Moura destacará a importância e as vantagens do novo serviço, que atende ao planejamento estratégico do Tribunal, contribuindo com os valores institucionais da acessibilidade, celeridade, efetividade, inovação, modernidade, qualidade, transparência e responsabilidade social e ambiental.

Segundo o servidor, o novo sistema vai possibilitar, entre outros benefícios um ciclo mais rápido do processo e permitirá que advogados e pessoas relacionadas ao processo tenham acesso às peças processuais, além dos andamentos, desde que estejam com seus dados cadastrais atualizados.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

DR. PETRÔNIO ALVES MACÊDO É O ENTREVISTADO DESTA SEMANA NO PROGRAMA "ENTREVISTA COM... MOREIRA SERRA"



O Programa "Entrevista com... Moreira Serra", no domingo, dia 06 de novembro, às 09:00h, na TV Cidade, Rede Record, canal 6, terá como entrevistado o Dr. Petrônio Alves Macedo. Na oportunidade, ele irá responder perguntas acerca da decisão do STF que reconheceu como crime o comportamento de dirigir embriagado, bem como a decisão que considerou constutucional o Exame da OAB. Responderá também, perguntas atinentes ao ENEM e ao ajuizamento das ações pelo INSS em face dos condutores de veículos e donos de empresas com objetivo de reaver as despesas relacionadas com as indenizações oriundas de acidente trânsito e acidente do trabalho. O programa será conduzido pelo apresentador Geomilson Alves Lima. Não percam!

XXI CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS


quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Judiciário ineficiente e moroso produz injustiça



Por LUIZ FLÁVIO GOMES

Após 24 longos anos, os médicos acusados de matar quatro pacientes em um hospital de Taubaté, após retirarem os rins das vítimas antes da constatação de morte cerebral, foram finalmente julgados e condenados em júri popular no dia 20 de setembro de 2011. Os crimes ocorreram em 1977.

Pior: a decisão ainda não transitou em julgado.

Quantos anos mais serão necessários para que venha o trânsito em julgado e os familiares das vítimas recebam resposta definitiva da Justiça? Aliás, justiça após 24 anos, como dizia Rui Barbosa, é injustiça!

Outra triste notícia: a morosidade do Judiciário está se agravando. Visando a analisar a produtividade de cada esfera da Justiça em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no estudo Justiça em Números, divulgou o número de decisões proferidas por magistrado, bem como da relação entre a quantidade de processos resolvidos e a de casos novos.

Em 2010, a média de decisões proferidas por juiz em 1º Grau na Justiça Estadual foi de 1.336 (em 2009 este número era equivalente a 1.540). Isto significa queda de 13% na produção dos magistrados.

Considerando-se que o número de processos em primeira instância foi de 6 mil para cada juiz, a média da produção de cada magistrado em 2010 foi de apenas 22%.

Ou seja, mesmo com o aumento de 3,4% no número de juízes na Justiça Estadual (havendo 395 juízes a mais do que em 2009), a morosidade do Judiciário brasileiro permanece.

Os juízes não conseguem resolver quase 80% dos processos que lhe cabem e a quantidade de demandas novas supera a das julgadas. O resultado: casos que levam anos a fio para serem resolvidos, ainda que envolvam o bem mais precioso de todos, a vida.

A conclusão é simples: não basta um mero aumento no quadro dos magistrados. A estrutura judiciária deve ser fortalecida como um todo. É necessário mais funcionários, mais preparo, mais planejamento, desburocratização e, sobretudo, mais consciência da população para evitar os litígios judiciais (a cultura do acordo deve ser determinante!).

Tudo isso ainda é pouco, mas já significa um passo contra a morosidade e, consequentemente, contra a impunidade. Afinal, Judiciário ineficiente e moroso, é Judiciário que produz injustiça!



quarta-feira, 2 de novembro de 2011

COMISSÃO DE JOVENS ADVOGADOS GARANTE DEFESA EM PROCESSOS DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/MA

Hoje, dia 02, pleno feriado, os membros da Comissão de Jovens Advogados da OAB/MA estiveram presentes na sede da instituição para confeccionar as defesas prévias - peças indispensáveis para a garantia do contraditório e da ampla defesa - nos respectivos processos éticos disciplinares que tramitam na seccional maranhense.

Aproximadamente 450 defesas foram elaboradas.

Parabéns a todos os membros pelo trabalho!

A sociedade, mais uma vez, agradece!