quarta-feira, 20 de agosto de 2008

A BEBIDA, O VOLANTE E A ADIN Nº. 4103

Na medida em que o mundo do ser distancia-se do mundo do dever-ser, sobeja uma sutil, mas extremamente preocupante situação: a tendência do homem em tornar-se cada vez mais irracional, isto é, menos humano.
É certo que hoje - talvez pela intensificação e pelo dinamismo das relações sociais - passamos a atribuir menos importância as coisas que realmente deveriam ser a razão da existência do homem na terra.
Nos últimos anos cresceu assustadoramente o número de veículos nas grandes cidades. Inevitavelmente, cresceu também o número de acidentes com vítimas fatais, muitas delas inocentes. A dor e o sofrimento da perda de um ente familiar em virtude de um acidente de trânsito é deveras.
Estatísticas dos órgãos federais de trânsito mostram que na grande maioria dos casos ou o motorista estava em alta velocidade ou estava embriagado.
Seguindo o exemplo de países como Estados Unidos, Inglaterra, Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos e, com o intuito de amenizar esse lastimável quadro, que no mês de junho do corrente entrou em vigor a Lei nº. 11.705, vulgarmente conhecida como “lei seca”. No seu primeiro mês de vigência os resultados foram significativos. Segundo o Detran/RS o número total de delitos de trânsito reduziu-se de 5.011 para 3.857, uma queda de 23,03%. Na capital cearense, houve uma redução de 45% na quantidade de atendimentos a vítimas de acidentes de motos, 56% de atropelamentos e 28% de colisões. Se essa redução continuar, a expectativa é que haja uma economia de R$ 5 milhões até o fim do ano (dados do Instituto José Frota – IJF). O resultado mais impressionante é o da metrópole paulistana: o IML registrou queda de 63% nas mortes ocasionadas por acidente de trânsito. Com relação aos atendimentos efetuados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), houve uma redução média de 24% nas operações de resgate.
É mais que evidente os resultados benéficos à sociedade trazidos pela “lei seca”. É uma norma que, de fato, preserva a incolumidade pública; a vida, mesmo.
Tais resultados não surgiram à toa. Houve consubstancial redução no consumo de bebidas alcoólicas. Donos de bares e restaurantes viram-se financeiramente prejudicados, tendo como conseqüência a demissão em massa de funcionários.
Foi basicamente com esse argumento que em 04 de julho de 2008, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 4103.
O Supremo Tribunal Federal prevê julgamento da referida ADIN ainda para este mês de agosto.Independentemente do que aquela corte possa decidir, nós, advogados, cidadãos, homens, não podemos nunca esquecer que, em nossas atitudes, devemos ter a nítida percepção do dever-ser. Aquilo que, em nome da moral e da ética, justamente deveria ser feito, seja em razão de normas positivas, seja em razão da preservação de bens jurídicos fundamentais (vida, liberdade, igualdade, propriedade...). Ainda que reste declarada inconstitucional a “lei seca” não podemos olvidar em ter como acertada a conduta de não dirigir após alguns bons goles. Assim, tenho a plena convicção de que seremos mais racionais, mais humanos.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

SOBRE A NECESSIDADE DA COMUNICAÇÃO HUMANA E AS NOVAS REGRAS PARA O ATENDIMENTO “CALL CENTER”


Se existe uma característica verdadeiramente marcante no ser humano é, sem dúvida, a capacidade de se expressar através da linguagem, seja ela escrita ou falada.
A evolução histórica mostra que, na verdade, não se trata de uma mera aptidão do homo sapiens (homem sábio), mas sim de uma manifesta necessidade.
Inegavelmente, as relações sociais passaram a ser mais dinâmicas a proporção em que o homem desenvolvia sua capacidade de se comunicar. Mas foi com a invenção do telefone (Grahan Bell – 1876) que a interação humana tornou-se ainda mais veloz, de modo que, com o passar dos anos, o mundo pareceu ficar cada vez menor.
O fato é que hoje, com um pequeno aparelho de telefone celular, qualquer pessoa pode ser encontrada em praticamente qualquer lugar do mundo. Da mesma forma, quem mora no Japão pode conversar – vendo e ouvindo – livremente com alguém que mora no Brasil, bastando para isso ter em mãos um computador conectado à internet – que tem como principal meio de conexão uma linha telefônica.
Nem é preciso ser tão sagaz para perceber que trabalhar com a comunicação é tratar com uma coisa essencial, necessária mesmo.
Na última semana, o governo anunciou uma série de mudanças nos atendimentos “call center”, talvez com o propósito de tornar mais estável uma das mais recorrentes reclamações dos consumidores: o deficiente serviço de atendimento, popularmente conhecido pela sigla SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Desde o mês de fevereiro estão acontecendo audiências públicas para discutir a questão, e dentre as principais alterações destacam-se: 1) sempre que mudar o atendente, o consumidor não vai precisar recontar a mesma história; 2) para iniciar o atendimento não vai ser mais necessário a digitação de números, como CPF, código de assinante ou data de nascimento; 3) a ligação não vai poder cair enquanto o consumidor não falar com o atendente; 4) o tempo de espera vai ser de, no máximo, 20 segundos; 5) as centrais de atendimento vão ser obrigadas a funcionar durante 24 horas por dia e todos os dias da semana e 6) o serviço vai ser gratuito.
O que se pretende aqui é alertar as empresas sobre uma inevitável demanda judicial em massa que logo tomará conta dos PROCONS, bem como dos Juizados Especiais, principais órgãos de reclamação dos consumidores. Se antes o fato de não ter sido atendido satisfatoriamente pelo SAC era motivo que apenas reforçava uma outra reclamação, agora a própria demora no atendimento se consubstanciará em supedâneo para postulação de compensação por danos morais.
É fato, não se discute. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor ainda este ano. Mas o que fazer então para se resguardar desse iminente “boom” de reclamações judiciais? O primeiro dos passos seria, naturalmente, reciclar e aprimorar todo o pessoal responsável pelo atendimento. Em segundo lugar, deveria haver mais investimentos em novas tecnologias, otimizando os sistemas automatizados já existentes. Por fim, contar com um eficiente suporte jurídico proveniente de um escritório de advocacia capaz de proporcionar segurança e estabilidade é fundamental.
Seria pretensão demais diagnosticar tão relevante acontecimento com tão simplórias sugestões. Mas, a nosso ver, seriam estas as medidas mais urgentes e essenciais a serem tomadas.Com o acelerado ritmo de evolução tecnológica e social, fica difícil imaginar onde iremos chegar. O certo é que o homem, sempre pensante e nunca satisfeito, terá a necessidade de se comunicar, e com ele sempre haverá novas regras, novos comportamentos.