segunda-feira, 12 de novembro de 2012

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O INSTITUTO DA COISA JULGADA


 A despeito de já ter sido analisado, discutido e rediscutido, em incontáveis obras especificas e artigos esparsos, o instituto da coisa julgada segue, para alguns, como um ilustre desconhecido, que dele, apesar de ouvirem falar muito, não conseguem traçar um perfil minimamente exato. São justamente com estes ‘‘alguns’’, portanto, que queremos, nestes brevíssimos comentários, compartilhar estas reflexões.

Comecemos por definir, da maneira mais direta possível, o que seja esse ilustre desconhecido. Pois bem, coisa julgada nada mais é a imodificabilidade que, depois de seu trânsito em julgado, toma conta da sentença ou do acórdão.

O conceito que lhe dá o artigo 467 do Código de Processo Civil (‘‘Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário’’.) é sofrível.

Primeiro, porque reducionista, já que limita-se a defini-la tão somente em seu sentido material, havendo o legislador processual deixado a cargo da doutrina e da jurisprudência, portanto, o trabalho de dizer o que seja coisa julgada formal.

Segundo, porque, mesmo assim, conceituou-a equivocadamente, confundindo coisa julgada material com coisa julgada formal.

Terceiro, e não menos grave, porque, ao deixar a figura do acórdão de lado (em flagrante atecnia legislativa, acrecente-se), delimitou sua incidência à sentença, a qual, de mais a mais, só para deixar mais evidente este outro erro do legislador processual, não está e nem nunca esteve exposta a recurso ordinário ou extraordinário, mas unicamente aos recursos de apelação e embargos de declaração (CPC, artigos 513 e 535).

Fixados tais pontos, já se pode dizer, em linguagem simples, que coisa julgada formal é o manto protetor que impede a sentença de mérito, assim também como os acórdãos, de, como ato processual, ser mudada, enquanto que coisa julgada material (diferentemente, repita-se, do que acha-se proclamado no artigo 467 do CPC), por sua vez, é o manto protetor que impede sejam os efeitos da sentença, ou do acórdão, modificados em outros processos.

Noutras palavras: a coisa julgada formal caracteriza-se pela impossibilidade de se voltar a discutir, no processo, o que nele ficou decidido, ao passo que a coisa julgada material traduz-se pela impossibilidade de se discutir, em qualquer outro processo, tudo aquilo que ficou decidido nesse processo.

Como a sentença de mérito, bem como o acórdão, transitada em julgado, pode, em tese, ser rescindida (CPC, artigo 485) e considerando que o direito de propor ação rescisória extingue-se em dois anos (CPC, artigo 495), estamos com aqueles que entendem que as eficácias formal e material da sentença, ou do acórdão, só alcançarão sua plenitude máxima (e, somente então, realmente definitiva) após o escoamento, in albis, desse prazo de dois anos.

É dizer: somente após transcorrido tal prazo bienal é que se pode afirmar, categoricamente, que a coisa julgada, tanto em seu aspecto formal como em seus contornos materiais, formou-se definitivamente. A brevidade destes comentários não nos permite tecer considerações sobre o enfrentamento da coisa julgada pelas chamadas querelas nullitatis insanabilis, assunto que ficará para uma outra oportunidade. Até breve!

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

DISCURSO DE ABERTURA DO XI ENCONTRO NACIONAL DOS JOVENS ADVOGADOS


Por Carlos Brissac Neto

 Sei que todos vieram aqui esta noite para escutar Dr. Maria Sylvia e Dr. Mário Macieira e não ouso me alongar muito aqui. Todavia, julgo pertinente tecer alguns breves, porém necessários comentários. Começo minha fala, e não poderia ser diferente, destacando toda a felicidade de estar aqui, neste exato momento falando para todos vocês. Felicidade não a minha, Carlos Brissac, advogado com muito orgulho. Mas como Presidente da Comissão de Jovens Advogados, ou seja, como porta voz não só de todo um grupo extremamente valoroso, mas também como porta voz de toda uma história.

Porta voz de uma história, eu vos digo, porque esse Encontro não nasceu do dia para a noite. Começou dentro de um contexto extremamente favorável, com o total apoio da Diretoria atual da OAB/MA à esta Comissão, (E aqui tenho que destacar Dr. Mário Macieira, nossa referência e tutor, um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao apoio aos jovens advogados), dando carta branca para os projetos implementados  e incentivando a presença sempre constante da diretoria da comissão em todos os Colégios de Presidentes de Comissões de Jovens Advogados. Destaco isso, pois o Maranhão sempre esteve representado em todos esses eventos, sendo peça fundamental nos debates que envolviam os rumos da advocacia jovem em âmbito nacional.

Mas só o apoio da OAB/MA, não seria suficiente. Tenho que destacar o trabalho do primeiro Presidente da CJA neste período, Dr. Kleber José. Ainda me lembro quando, voltando de um desses colégios que me referi, ele chegou empolgado pra mim, em 2011, eu ainda secretário geral da comissão, e me disse: “Brissac, pode anotar, eu ainda vou trazer um Encontro Nacional de Jovens Advogados pra cá”. Claro que não duvidei. Já sabia do respeito que ele tinha conseguido junto aos demais presidentes, sempre com postura firme, secretariando as reuniões e sendo uma figura de destaque em todos os colégios. E esse respeito conquistado fez com que esse Encontro Nacional pudesse nascer e estarmos aqui hoje.
Mas ainda assim, não era o suficiente. Outro passo foi dado quando, na minha primeira participação em um Colégio de Presidentes, já como Vice-Presidente, fui à Goiânia juntamente com o Presidente na época, Dr. Flávio Costa e Dra. Marília Aranha, braço direito da CJA. Mais uma vez a CJA estava em boas mãos, pois com argumentos fortes, Dr. Flávio Costa conseguiu com que ficasse registrado na própria Carta de Goiânia o total apoio dos Presidentes de Comissões de Advogados em Início de Carreira. A vocês, colegas presidentes, meus agradecimentos por todo o respaldo e confiança depositada nos representantes do Maranhão.

Ainda assim, mesmo com todo o apoio em âmbito nacional, precisávamos fazer o dever de casa. Por circunstâncias da vida, coube a mim tocar o barco. Mas nunca, em um segundo sequer, sozinho. Tive ao meu lado sempre a ajuda constante dos meus companheiros, dr. Gustavo Fonteles, vice- presidente da Comissão, Dr. Bruno Leal, Secretário-Geral da Comissão. Quantas reuniões marcadas em cima da hora em um subway às 23:00 da noite de uma terça-feira não foram realizadas, meus amigos? Perdi a conta.

Outra pessoa que merece menção sem dúvida é o Presidente da Comissão de Comunicação, Estratégia e Eventos da OAB/MA, Dr. Antônio Nunes. Sempre esteve nos ajudando de todas as formas possíveis, bancando esse evento e nos aconselhando, com todo seu know how de anos realizando eventos bem-sucedidos. Se ele não estiver aqui na sala nesse momento, podem ter certeza que está resolvendo algum imprevisto de última hora.
Deixei por último para falar de um grupo de pessoas que, jamais por serem menos importantes, mas pelo carinho que tenho por cada um. Me refiro aos meus guerreiros e batalhadores membros da Comissão de Jovens Advogados. Vocês que fizeram esse sonho ser realizado, seja buscando patrocínio, seja divulgando o encontro, seja montando kits. Não tenho coragem de citar um por um, pois estaria muito envergonhado se esquecesse alguém.

Essa história tem um novo passo hoje. Estamos no XI Encontro Nacional de Jovens Advogados. Colegas advogados, esse evento é para todos vocês. É cediço que, enquanto a sociedade avança em progressão geométrica, o direito avança em progressão aritmética. Com efeito, em toda a fase de evolução humana em que se verificam inúmeras e rápidas mudanças tecnológicas e/ou sociais, o desafio para a ciência do direito está precisamente no modo pelo qual o intérprete adequa o ius positum às crescentes e diferenciadas necessidades que surgem nas relações humanas devido a essas mudanças.
Partindo dessa premissa que mesclamos, nesse Encontro Nacional, palestrantes com larga experiência, que devemos todos nos inspirar, como doutora Maria Sylvia, em breve, com temáticas extremamente pertinentes à atual geração, como a questão do processo eletrônico. Buscaremos, nesses dois dias falar sobre tudo que interessa o jovem advogado. Reitero ainda a que os jovens advogados, embora nosso público alvo, não o é exclusivo.

Nesse exato momento que vos falo, sei que existe um estudante nesse belo salão que está escrevendo sua monografia sobre direito marítimo, por exemplo, umas das áreas mais incipientes no nosso estado, apesar da sua importância única no cotidiano maranhense. Vocês, estudantes, assim como as novas áreas, em breve serão requisitados, e aí estaremos lado a lado.

Por fim, perdoem minha ousadia de tentar dar um conselho a vocês, jovens advogados, mas me sinto na obrigação de fazê-lo. Participem da OAB. Essa é casa de todos vocês. Isso implica uma simbiose saudável, na medida em que cada advogado que entra na ordem cresce juntamente com ela. Para crescermos, amigos, precisamos nos unir em uma classe coesa, desprovida exclusivamente de interesses pessoais, sem que isso implique, vejam bem, em corporativismo danoso. Desde que entrei nessa instituição, precisamente na atual gestão, de Dr. Mario e Dra. Valéria, tive portas abertas por onde passei. Mas pra isso, é preciso que você passe pela porta.

Termino minha fala desejando a todos um bom encontro, aproveitem cada segundo, e cito o escritor Albert Camus: “O homem não é nada em si mesmo. Não passa de uma probabilidade infinita. Mas ele é o responsável infinito dessa probabilidade”.

Muito obrigado e bom Encontro a todos.