sexta-feira, 30 de setembro de 2011

OS ADVOGADOS KLÉBER JOSÉ E CARLOS SÉRGIO PARTICIPAM DO PROGRAMA "ENTREVISTA COM... MOREIRA SERRA"

O Presidente da Comissão de Jovens Advogados, Dr. Kléber José, e o Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado, Dr. Carlos Sérgio, são os entrevistados do Programa "Entrevista com... Moreira Serra" desta semana. Na oportunidade, vários temas da atualidade foram tratados, em especial a entrada dos novos advogados no mercado de trabalho, bem como a questão envolvendo o posicionamento da Ministra Eliana Calmon sobre o CNJ.






O programa vai ao ar no domingo, dia 02 de outubro, às 10:00h, na TV Cidade, e será conduzido pelos advogados Waldy Ferreira e Geomilson Alves Lima.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

RAIMUNDO MARQUES FALA SOBRE DESAFIOS DA PROFISSÃO NO HAPPY HOUR JURÍDICO


Com a experiência de quem tem 50 anos de formação jurídica, o ex-presidente da OAB/MA e atual conselheiro federal pela Seccional maranhense da OAB, Raimundo Marques, falou sobre a superação dos Desafios da Advocacia no projeto Happy Hour Jurídico. O evento aconteceu no Stand de Vendas do Lagoa Corporate & Office, na Ponta D´Areia, na última quarta-feira (29/09).

Para Marques, o maior desafio na carreira jurídica é a própria realização profissional. “Todos nós enfrentamos obstáculos e dificuldades na carreira. Construir um bom nome na praça leva tempo e é feito com muito trabalho árduo”, destacou.

Secretário de Segurança, procurador geral do Estado e advogado atuante, Raimundo Marques é tido como um ícone no meio advocatício. “É uma grande honra contar com a presença dele no Happy Hour Jurídico, pois com certeza, todos vão sair desta troca de experiência com algo há mais para as suas carreiras”, declarou o vice-presidente da Comissão de Jovens Advogados, Flavio Vinícius Araújo.

Na opinião da advogada Janaína Serra Nunes, a palestra com Raimundo Marques representou troca de conhecimentos. “Dr. Raimundo tem vasta bagagem profissional, é uma pessoa que já ocupou vários cargos nas diversas esferas do poder público”, lembra

O Happy Hour Jurídico com Raimundo Marques aconteceu dentro da programação da Semana do Envelhecimento Saudável, iniciativa da Caixa de Assistência dos Advogados – CAA/MA e da OAB/MA, por intermédio da Comissão de Direito do Idoso, em parceria com a Bem Estar Centro de Atividades e Convivência, realizada de 26 a 30 de setembro.

FONAJE DISCUTIRÁ O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS


O XXX Fonaje – Fórum Nacional de Juizados Especiais – será realizado em São Paulo nos dias 16 e 18 de novembro, com o tema “Juizados Especiais: a dignidade do sistema”. As reuniões, que terão como objetivo discutir o aprimoramento do sistema dos juizados especiais, serão realizadas em auditórios próprios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital paulista.

O Fonaje tem como missão, congregar magistrados do sistema de juizados especiais e suas turmas recursais, bem como uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o referido sistema. Tem, ainda, o objetivo de colaborar com os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com os órgãos públicos e entidades privadas, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Organização - A comissão organizadora do evento é formada pelo desembargador Hamilton Elliot Akel e pelos juízes José Zoéga Coelho, Maria do Carmo Honório, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Rubens Hideo Arai e Daniela Nudeliman. A programação inclui palestras e discussões em grupos de trabalho, além da eleição da nova diretoria do fórum.

Os coordenadores solicitam, aos magistrados participantes, que providenciem suas inscrições, preferencialmente até o dia 15 de outubro, preenchendo todos os campos obrigatórios. É necessário copiar o arquivo ficha de inscrição, preencher e encaminhar por e-mail para xxxfonaje@tjsp.jus.brThis e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. , confirmando o recebimento da ficha pelos telefones (11) 3107-2588/2589. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no Cerimonial do TJSP pelos telefones (11) 3105-9513/3106-1476/3242-0521.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

GREVE DEVE GARANTIR SERVIÇOS ESSENCIAIS

* Por Carlos Henrique Abraão
Desembargador do TJSP

A regulamentação do direito de greve permanece, emblematicamente, não disciplinada de modo a clarear e oferecer transparência, principalmente quando a atividade empresarial tem repercussão no serviço público.

Ninguém, em sã consciência, conflita com direito de greve, em relação à melhoria dos serviços, dos salários, e das condições de trabalho, contudo, não pode a sociedade se tornar vítima de movimentos paredistas que permanecem indefinida e indeterminadamente, sem solução imediata.

Com efeito, todas as classes e categorias profissionais podem reivindicar o direito à greve, porém, a continuidade dos serviços é imprescindível e para tanto, deve ser definido número suficiente e razoável visando manter as condições de normalidade em prol da sociedade.

A própria magistratura acena com o direito de greve, se acaso o governo não mudar a sua disposição de impedir modificação de critério dos reajustes salariais, mantendo o orçamento e os cortes realizados.

Efetivamente, a greve é um direito conquistado ao longo dos anos, justificando-se como forma extrema de conscientizar o empregador da necessidade de diálogo e da abertura de negociação.

Basicamente, os serviços essenciais não podem permanecer abandonados e ao relento mediante greves deflagradas, as quais, na maioria das vezes, não conquistam os direitos pretendidos.

Vimos recentemente, em São Paulo, no Serviço Funerário, uma greve que durou poucos dias, a qual causou bastante complicação e influenciou na demora de parentes e familiares para enterrarem seus entes queridos, sem resultados expressivos dos grevistas.

A greve dos Correios também gera transtornos e na atual conjuntura é inconcebível, pelo modelo e sistema de monopólio, fazendo com que milhares de correspondências não sejam entregues.

É inimaginável, por exemplo, que o serviço de coleta de lixo e limpeza de ruas possa ficar paralisado, observamos que em cidades da Itália, essa circunstância aconteceu causando inúmeros prejuízos e até propagando doenças.

O Estado fica obrigado a assumir seu papel, não apenas na abertura do diálogo, conversações e negociações, mas, sobretudo, de buscar na Justiça Especializada, um denominador comum.

Normalmente, quando se proclama elevada multa diária para que os grevistas retornem ao serviço, irremediavelmente os sindicatos mostram-se compelidos, ainda que a contragosto, ao acatamento da medida judicial.

Na atual conjuntura, da sociedade globalizada, e da economia dinâmica, as greves representam enormes prejuízos e colocam em relevo a necessidade maior de se projetar uma disciplina de regulamentação.

O Brasil viverá, dentro de alguns anos, a realidade da Copa do Mundo e depois disso, dos Jogos Olímpicos, não podemos ficar desatentos e devemos nos precaver para que as greves de setores essenciais não repercutam negativamente na organização dos eventos.

Respeitado o direito à greve, nos serviços essenciais, a categoria deve, principalmente, manter a continuidade de sua atividade, mediante a locação de pessoal que atenda, minimamente, aos anseios da população.

Dest’arte, exemplificativamente, a greve dos metroviários, em grandes cidades, principalmente São Paulo, causa um transtorno e recrudesce ainda mais o caos no trânsito, daí porque a paralisação completa desatende ao interesse coletivo e da própria sociedade.

A paralisação plena e completa é medida radical e não se justifica na sociedade contemporânea e se traduz, no mais das vezes, na crítica que se lança contra o movimento grevista.

Independentemente da repercussão e da reivindicação disponibilizada no ato de greve, entendemos que os serviços essenciais não podem, em qualquer hipótese, ser interrompidos, sob pena de causar o esfacelamento da atividade direta ou indireta do Estado.

Bem por tudo isso, sanadas as imperfeições e corrigidas as distorções sempre existentes, o direito de greve é inarredavelmente legal e legítimo, se, e somente se, dispuser de elementos que permitam, em maior ou menor grau, a continuidade do serviço público em respeito ao interesse coletivo e da própria sociedade.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

DIVULGADO RESULTADO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA NOTÁRIOS

Durante audiência pública realizada na noite de segunda-feira, 26, no plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, foram divulgadas as notas dos candidatos que se submeteram às provas orais do concurso de ingresso e remoção das atividades notariais e registrais do estado (cartórios). Quem não compareceu poderá consultar sua classificação no dia 7 de outubro, data em que o Instituto de Ensino Superior do Extremo Sul (Ieses) divulgará o resultado em sua página eletrônica (http://www.cartorio.tjma.ieses.org/).

O ato foi presidido pelo desembargador Cleones Cunha, presidente da Comissão do concurso. Antes da leitura, os candidatos Fernanda Maria Alves Gomes, Pedro Henrique de Cavalcante Lima e Manoel Valente Figueiredo Neto conferiram os envelopes lacrados com as notas, com o objetivo de atestar a lisura do procedimento.

No total, 408 (quatrocentos e oito) candidatos realizaram o exame e 38 (trinta e oito) não compareceram. Todos foram convidados a participar da audiência para tomar ciência de suas pontuações.

“Por três dias consecutivos realizamos as provas orais e nenhum incidente foi registrado. Melhor não podia ter sido aplicada esta etapa. Tudo transcorreu tranquilamente”, avaliou o desembargador Cleones.

Vagas – o concurso de notários oferece 149 vagas para serventias de notas e registro do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção. Esta etapa oral foi gravada conforme determina o regulamento do Tribunal.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CHEGOU A VEZ DOS TABLETS NA ADVOCACIA?*


Talvez você conheça, talvez não. Tablets são uma nova febre no mercado. O mais famoso é o IPAD2 lançado faz poucos meses.

Inicio este post com um comparativo entre os tablets, leia aqui.

Ter um tablet para alguns é um sonho, para outros realidade, para outros ainda desnecessário. Alguns pontos são fundamentais para usar um tablet na advocacia:

1. Tablet não é computador - se você quer um micro menor, potente, para fazer petições, levar para todos os cantos, o tablet não é uma solução. Compre um Macbook Air, um netbook, etc.

Com um tablet você pode ler, pode acessar seus documentos do word, excel, power point, pode enviar emails, responder, bater fotos, fazer filmes, verificar agenda, enfim, tem benefícios para ambos os lados (profissional e pessoal).

Editar arquivos (fazer petições ou ficar corrigindo elas) não é um serviço bom em tablets, uma vez que os aplicativos que eles possuem não conseguem chegar perto de um word, pages, open office dos computadores.

2. Na internet e emails, vale a pena. Carregar uma pequena tela com acesso a internet a qualquer hora em qualquer lugar (penso que vale a pena comprar os modelos que possuem o 3G por este motivo), não tem preço. Você está esperando o dentista, pode ver seus emails, respondê-los, verificar (ler) petições escritas por outros colaboradores e já aprova-las ou dizer o que quer que mude em cada uma, enfim, você pode trabalhar com mobilidade.

Neste mesmo sentido, você pode acessar o seu software (se ele for web) e ver sua agenda, prazos, etc. Se você não tem software, mas tem acesso aos serviços do google, pronto, tudo (email, agenda, documentos) estão ao alcance do seu dedo.

3. Arquivos. Sonho dos advogados – quase todos – ter suas petições, documentos, contratos a disposição. Muitos investem pesado em tecnologia, softwares, digitalização. Em vários pontos eu concordo e penso que vale a pena. Contudo, um software que vale a pena mesmo é o dropbox. Com o dropbox você acessa seus arquivos em PC, linux, MAC, Iphone ou qualquer celular, enfim, de qualquer lugar. Basta instalar o programa, colocar seus arquivos dentro da pasta dropbox e pronto, tudo ficará sincronizado com as máquinas, celulares que tiverem o dropbox instalado.

Existem inúmeros programas úteis para tablets. Uso Ipad2 e relaciono alguns essenciais para este tablet (procure na apple store):

* Office2 HD – para ver e gerenciar arquivos office;
* Pages/Keynote/Numbers – pacote I work para Ipad, muito bom;
* Dropbox – maravilhoso;
* DocsToGo – mesma função do Office2 HD;
* Skyfire – navegador com flash;
* Multiweb – navegador com abas;
* Im + Pro – msn, skype, Gtalk sempre on line!
* Logme In – Acesse remotamente seu computador em casa, trabalho, etc e trabalhe!
* Flipboard – ler as principais notícias do twitter, linkedin, etc.
* Informativos do STF – recebi do pessoal que desenvolveu este aplicativo, bem interessante e útil.

Além de inúmeros outros…

Gostou? Procure o tablet mais adequado para você.



quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PRESIDENTES DE TODAS AS SECCIONAIS DO PAÍS ESTARÃO REUNIDOS HOJE EM SÃO LUÍS


Vinte e sete presidentes de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estarão nesta quinta-feira (22/09) em São Luís, participando do Colégio de Presidentes de Seccionais, que prossegue até a sexta-feira (23/09). O encontro acontece no Pestana São Luis Resort Hotel, no Calhau. Na pauta, o assunto em destaque é a criação do site Observatório da Corrupção, lançado pelo Conselho Federal da OAB, no mês passado, para o recebimento de denúncias e acompanhamento de casos de corrupção.

A solenidade de abertura da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais acontece na quinta-feira (22/09), às 19h, no Salão Luis de Camões I, do Pestana São Luis Resort. Logo depois será servido um coquetel aos participantes e autoridades presentes.

Na sexta (23/09), no Salão Lucy Teixeira do Hotel Pestana, às 9h, acontece a abordagem do primeiro tema da reunião, Observatório da Corrupção e o Movimento Agora Chega!, tendo com expositores o conselheiro Federal, Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB/AL), presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Nacional; e o presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. Participam do Colégio de Presidentes de Seccionais, o presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante e demais membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados. A chegada do voo de Ophir Cavalcante a São Luís, nesta quinta-feira (22/09), está prevista para as 14:30h.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Novo CPC pode criar tributo corporativo de advogados

Por José Jácomo Gimenes, Marcos César Romeira Moraes e Rony Ferreira

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil - CPC. A nova legislação representa auspiciosa esperança de aprimoramento para o sistema judicial. Entretanto, entre as centenas de artigos, engendra a instituição de uma nova espécie, muito semelhante a tributo corporativo, uma obrigação monetária imposta por lei, em favor dos advogados. É injusta, desnecessária e inconstitucional.

O CPC em vigor determina no artigo 20 que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. É a expressão histórica do princípio da sucumbência, fazendo com que aquele que deu causa ao processo judicial pague as despesas, entre elas os honorários advocatícios que o vencedor do processo teve para defender-se no Judiciário. A verba de sucumbência em favor do vencedor é também parte inafastável do conteúdo do princípio constitucional do devido processo legal substantivo, assim já explicitado pelo STF na Adin 1.194.

O Projeto em tramitação na Câmara Federal apresenta uma mudança aparentemente sutil, mas de consequências consideráveis. Em seu artigo 87 determina que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Além da mudança de titularidade, do parágrafo 1º ao 13° são estabelecidas regras de cumulatividade – percentuais mínimos e privilégios processuais, alargando a incidência da verba, com considerável impacto financeiro. A alteração, se aprovada, vai afetar milhões de processos e direitos difusos dos jurisdicionados brasileiros. O novo CPC, diploma essencialmente técnico, está sendo aparelhado para incrementar ganhos de categoria profissional.

Aprovado como está, resultará nas seguintes situações: 1ª) o advogado do vencedor será remunerado duplamente pelo mesmo serviço, por meio dos honorários contratuais combinados com seu cliente e pelos honorários de sucumbência acumulados no processo; 2ª) o vencedor do processo fica sem ressarcimento do que gastou com seu advogado, ferindo mortalmente o princípio da reparação integral e o princípio do devido processo legal substantivo, arranhando a própria legitimidade do Judiciário.

Já se tem ouvido ideias salvadoras para justificar o avanço sobre a verba dos jurisdicionados, no sentido de criação de um segundo honorário de sucumbência para ressarcimento do vencedor do processo. A solução aventada, além de estar no mundo das possibilidades teóricas e não constar de lei, oneraria demasiadamente o vencido no processo, que teria de pagar duas vezes a mesma verba e elevaria injustificadamente os custos judiciais, sendo totalmente incompatível com o sistema jurídico em vigor.

Não é o primeiro apoderamento sobre os honorários de sucumbência do jurisdicionado. O Estatuto da OAB já lançou cinco normas apropriadoras dos honorários de sucumbência em favor do advogado. O artigo 21, seu parágrafo único, e o 3º parágrafo do artigo 24, mais aplicáveis aos advogados empregados, foram limitados pelo STF na Adin 1.194. Os artigos 22 e 23, mais aplicáveis aos advogados autônomos, foram salvos do julgamento de inconstitucionalidade por força de preliminar processual salvadora: pertinência temática. Dessas normas corporativas, infelizmente, resultou uma jurisprudência superficial, sem sustentação constitucional e contrária aos indicativos do STF sobre o tema da titularidade dos honorários de sucumbência.

O advogado, agente de profissão fundamental e libertadora, experto em relações sociais, não necessita de patrocínio estatal impositivo para incrementar seus ganhos. Assim como os demais profissionais, deve obter seus merecidos honorários por meio de contrato, conforme as regras do mercado. A sociedade, o Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos difusos devem ficar atentos para a mudança, especialmente quanto à efetiva realização do devido processo legal substantivo e justo tratamento do jurisdicionado, consumidor do serviço público judicial.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

LEGISLAÇÃO DA OAB DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD



Caríssimos,

já está disponível na aba "E-BOOKS" o download da legislação básica da OAB, contendo o Estatuto, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Forte abraço e bons estudos!!!

SELEÇÃO DE ESTÁGIO PARA O PODER JUDICIÁRIO

A Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão – ESMAM confirmou os locais de provas para a aplicação das provas objetivas do Processo Seletivo para Estágio Remunerado no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a serem aplicadas no dia 02 de outubro (domingo) a partir das 8h30, nas comarcas de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Imperatriz, Caxias e Timon.

Para os candidatos inscritos na comarca de Timon, as provas serão aplicadas no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM, localizado na avenida Boa Vista, nº 700, Parque São Francisco; os candidatos da comarca de Caxias farão provas no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, localizada na avenida Luís Sales, n° 115, bairro Trizidela; na comarca de Imperatriz, as provas serão realizadas na Universidade Federal do Maranhão – UFMA/Campus II, localizada na rua Urbano Santos, s/n, centro. Já os candidatos inscritos para as comarcas de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e São Luís farão provas no Liceu Maranhense, localizado no parque Urbano Santos, s/n, centro de São Luís, próximo à praça Deodoro.
Segundo a equipe organizadora do Processo Seletivo do TJMA 2011, os cartões informativos, contendo orientações sobre horários, duração das provas e fechamento dos portões, além das normas e comportamentos-padrão a serem adotados pelos concorrentes no dia da aplicação das provas, já foram enviados, por e-mail, aos candidatos das comarcas de Timon, Caxias e Imperatriz. O envio aos candidatos das comarcas de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e São Luís foi iniciado nesta segunda, 19, e será concluído até a próxima quinta-feira, 22.

Caso o candidato, por motivos técnicos ou pessoais, não receba o Cartão Informativo até o dia 26 de setembro, deverá entrar em contato com a ESMAM, por meio dos telefones (98)3235-3945/ (98)3227-8087/(98)3235-3231, ou consultar os arquivos contendo as relações de candidatos e suas respectivas salas de provas, disponibilizados na página da ESMAM, no endereço eletrônico www.tjma.jus.br/esmam, clicar no link “concursos”.

De acordo com informações da equipe organizadora do Processo Seletivo, a concorrência será divulgada na próxima semana. Aos candidatos, recomenda-se aumentar o ritmo de preparação, uma vez que o número de inscritos aumentou consideravelmente, em relação ao certame do ano passado. “Neste ano, a procura por uma vaga no estágio oferecido pelo TJMA, em parceria acadêmica com as instituições de ensino superior maranhenses, foi visivelmente maior do que no ano passado, haja vista que decidimos realizar o Processo Seletivo com data única a todos os cursos nas comarcas para as quais foram disponibilizadas vagas”, comentou o analista judiciário Fábio Oliveira, que, juntamente com outros servidores da ESMAM, coordena os trabalhos relacionados ao Seletivo do TJMA.

Comunicação ESMAM
(98) 3235.3221

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

LISTA DE APROVADOS DO IV EXAME UNIFICADO DA OAB

Imperatriz/MA:

157075312, Adelar Ribeiro De Souza / 157108321, Adriano Coutinho Alcanfor / 157009000, Aline Rodrigues Santos /157071764, Andre Luis Cal Muinos / 157118833, Andreia Amaral Rodrigues / 157110766, Angela Hendges / 157099003, Antonio José Ferreira Lima Filho / 157097707, Beatriz Silva Lopes / 157098379, Caique Silva Falcão Costa / 157028403, Dayane De Souza Chagas / 157108728, Dayanny Castro De Sousa / 157104386, Diogo Dos Santos Miranda / 157066628, Erivaldo Campelo Da Silva/ 157090172, Fernanda Julikal Alves Ferreira / 157080001, James Ferreira Dos Anjos / 157122062, Jeanny Santos Saraiva /157086787, José Antônio Braga Seixas Júnior / 157052433, Jozimar Diogo Nunes Filho / 157027574, Kedley Souza Jorge /157120462, Keila Maria De Araujo Santos / 157117173, Kelly Patrice Cutrim Oliveira / 157108294, Márcia Régia Borges De Oliveira / 157055025, Nádia Lice Carvalho Martins Silva / 157018694, Nataliane Serra Penha / 157118027, Natanne Lira De Morais / 157049137, Pollyana Do Nascimento Mignoni / 157090707, Raab Sharay Mendes Chaves / 157110898, Raimunda Moema Rodrigues Neves / 157122335, Raimundo Vale Leal / 157011409, Renato Ferraz Feitosa / 157059377, Robson Souza Freitas / 157037210, Rodolfo De Oliveira Amorim / 157108918, Sandro Brito Cunha / 157080766, Sílvio Cortez E Silva /157008913, Silvio Marcos Vieira Da Silva / 157087925, Terencio Alves Guida Lima / 157122449, Thaís Dos Santos Duarte /157116086, Thiago Aguiar Souza / 157130310, Thiago De Araujo Rodrigues / 157104433, Thiago Do Carmo Fontes / 157081702, Walkiria Pazlandin Costa / 157086216, Wellington Werner Rodrigues De Araujo / 157046542, Wesley Amorim Maciel /157030955, Yasmine Da Silva Pereira.

São Luís/MA:

157021649, Adriano Antonio Roberto Oliveira Machado / 157037504, Alanna Matos Pinho Da Silveira / 157098593, Alanny Danielly Silva Pinheiro / 157108857, Alda Fernanda Sodré Bayma Silva / 157118968, Alex Brasil Maninho / 157022480, Alexandre Gonçalves Ferreira / 157024188, Alexandre Magno Araujo Baldez / 157088571, Alexandre Moreira Maia /157125759, Allana Garcia Lobato / 157108110, Amanda Pinheiro Amorim / 157065385, Ana Maria Menezes Rodrigues /157091232, Ana Terra Feitosa Lobato / 157012112, Anderson Fabio Pinheiro Santos / 157061606, Anderson Luis Mendes /157128398, Andressa De Freitas Tomaz / 157057645, Andressa Moraes De Almeida / 157029324, Angela Cristina Martins Santos/ 157039917, Anny Cristine Castelo Branco Costa / 157108712, Aquilud Lobato Frazão / 157080313, Ariana Ribeiro Sousa /157123809, Arthur Domingos Leite Junior / 157104964, Bianca Moreira Serra Serejo / 157001285, Bráulio Fernandes De Sá Magalhães / 157095246, Bruna Mendonça De Abreu / 157045237, Bruna Santos Pimentel / 157042166, Bruno Escórcio Cerqueira Barros / 157135058, Bruno Francisco Lima Ericeira / 157040135, Caio Victor Vieira Mattos / 157115863, Carla Caroline Costa Sousa Madeira / 157112800, Carla Costa Pinto / 157126538, Carla Dos Reis Bacelar Chaves / 157050788, Carlos Welligton Mendes Aroucha / 157090134, Cassandra Virgínia Santana Barbosa Campos / 157103655, Cláudio Roberto Dias Almeida / 157128959, Cleydiane Beserra De Sousa / 157121595, Clodoaldo Gomes Da Rocha / 157128061, Cristiane Costa Barros / 157092313, Daiana Falcao Viana / 157088347, Daniel José Gonçalves Fontes / 157079338, Danielle Fonseca Coelho /157134233, Darcio Fabiano Lires Paiva / 157007034, Davi Uruçu Rego / 157090045, David Allan Gomes Nolêto / 157005365, Dayane Laianne Gomes Dos Santos / 157076532, Diana Andrade Mendes / 157121902, Diego Manoel Melo Vasconcelos /157041225, Diogo Leonardo Berniz Serra / 157044169, Edmar Monteiro Costa / 157110085, Elda Pereira Silva / 157108976, Eliezer Lima Da Silva / 157091561, Érica Moreira Costa / 157091785, Erik Fernando De Castro Campos / 157106879, Érika Silva Sousa Araújo / 157101084, Esdras Sousa Brito / 157091167, Everaldo De Jesus Bezerra Santos / 157073023, Fabiana Borgneth De Araujo Silva / 157120018, Fabricio Alves De Sousa / 157108318, Fernanda De Castro Ribeiro / 157068078, Fernanda Dias Nogueira / 157000486, Fernanda Dos Santos Oliveira / 157112746, Fernanda Medeiros Pestana / 157090160, Fernanda Protásio Veras / 157090915, Fernando Francisco Sousa Da Silva / 157117360, Francileia Nascimento De Oliveira / 157084345, Francisco Ivonei De Araujo Rocha / 157030235, Francisco Leonardo Silva Junior / 157061599, Franklin Robson Mendes / 157105405, Gabriela Leite Massari / 157062955, Geisiane Oliveira Martins / 157110260, Geraldo Roque Gomes / 157079906, Gheysiane Da Silva Souza / 157054450, Gilberto Augusto De Almeida Chada / 157069203, Gilberto Resplandes Da Silva / 157113612, Gildeci Gomes Lindoso / 157078043, Gledson Richer Cantanhede Paiva Frazão / 157011227, Henrique Ferreira Lemos / 157028389, Hermano José Gomes Pinheiro Neto / 157060472, Igor Alexandre Melo Cruz / 157031647, Íris Abdala Lima / 157048650, Ivo Rezende Aragão / 157019742, Jadson Alipio Brito Silva / 157134884, Jamil Aguiar Da Silva Junior / 157010368, Jamys Robson Pereira Martins / 157080297, Jéssica Côrtes Fonseca De Andrade / 157097023, João Afonso Cardoso Neto / 157116282, João Batista Dos Santos Ayres Filho / 157108561, João Da Conceição / 157108489, Joaquim José De Cavalho Neto / 157120887, John Lincoln Pinheiro Soares / 157058622, Jorge Domingos Gomes De Oliveira Paula / 157093871, José Antonio Do Nascimento /157086209, José De Ribamar Amorim Da Silva Júnior / 157079554, José Ribamar Gama Neto / 157094199, Jucy Arary Ericeira Júnior / 157137241, Juliana Correa Linhares / 157039812, Juliana Sílvia Siqueira Viana / 157013825, Karen Beatriz Taveira Barros/ 157063163, Karine Da Silva Viana / 157028254, Karla Carolina Ferreira Da Cunha / 157118303, Klécio Franco De Sá /157079417, Larissa Furtado Ernst / 157082965, Larissa Moreira Marques / 157098838, Larissa Navarro Guará / 157091738, Larissa Soares Sousa / 157010946, Larisse Pereira De Sousa / 157067092, Layonan De Paula Miranda / 157053450, Leandro Da Silva Cordeiro / 157115495, Leandro De Paulo Carvalho Moraes / 157012996, Leandro Saldanha De Albuquerque / 157049027, Lêda Maria Rossi Risso / 157049401, Lidiane Soeiro Cutrim / 157000988, Lidio Jose De Brito Neto / 157015844, Lígia Ribeiro Ramos Caldeira / 157022294, Lindalva Maria Pires Ferreira Marão / 157119535, Livia Maria Reis Marques / 157062995, Livio Estrela Soares / 157115341, Lorenna Falcão Macêdo / 157078537, Luana Trindade França / 157109861, Luanna Georgia Nascimento Azevedo / 157093472, Lucas Furtado Amorim / 157041865, Lucas Mourão Drumond / 157058559, Luciana Andréa Borralho De Araújo / 157027147, Luis Cláudio Costa Da Conceição / 157005329, Luís Filipe Lobato Santos / 157077589, Luiz Paulo Mendes Lobato / 157102190, Luiz Rodolfo Araujo De Sousa / 157119126, Luziane Rodrigues Martins / 157101272, Maicy Milhomem Moscoso Maia / 157116465, Manuela Da Silva Feitosa / 157103801, Marcelo Milhomem Peres / 157022208, Márcio Henrique De Sousa Penha / 157006980, Márcio Sidney Sousa Cavalcante / 157011385, Maria De Ribamar Martins Leite /157055307, Maria Luzinete Araujo Pereira Lobato / 157133882, Maria Raísa Lauande Franco / 157127749, Mariana Raquel Maciel Do Nascimento / 157085305, Mário Gonzaga Matos Dos Reis Júnior / 157118454, Marlla Aquino Mendes / 157123141, Marylu Coelho Dos Santos / 157030986, Max Müller De Melo Bezerra / 157101033, Mayblo Thadeu Ribeiro Everton /157037689, Maykon Veiga Vieira Dos Santos / 157000326, Michele Rodrigues Costa / 157075988, Mikael De Jesus Sousa Costa /157038375, Moisés Da Silva Serra / 157062731, Monique Castro Gusmao / 157092394, Mytsi Camara De Carvalho Galvão /157065126, Natália Guida De Oliveira / 157075183, Natasha Macario Carvalho / 157005022, Nathália Carvalho Magalhães /157013972, Nayana Galdino Da Conceição / 157102371, Nayron Táfner Costa Da Silva / 157038160, Nicole Lima Dias /157028293, Nilton De Melo Alves / 157008328, Otavio Barbosa Moreira Neto / 157094740, Patricia Parente Maia / 157071836, Patrícia Raposo Costa De Melo / 157003902, Paulo Vinícius Ramos Veras / 157012446, Paulo Vitor Paz Aroucha / 157107569, Pedro Davi Araújo Da Silva / 157117072, Plínio Lamark Salomão Carvalho Viana / 157116819, Polyanna Rodrigues Caldas Dos Santos / 157001767, Priscyla Freitas Da Silva / 157016047, Rafael Castro De Lima / 157131745, Rafael Leonardo Gonçalves Fontes / 157057872, Railda Coutinho De Oliveira Pascoal / 157022699, Raimundo Alves De Andrade / 157106723, Raimundo Erre Rodrigues Neto / 157084144, Raissa Ferreira Fontenelle / 157019045, Raquel Maria Nogueira Albuquerque / 157123123, Rayana Pereira Sotão Arraes / 157085202, Rayssa Brito Silva / 157085807, Rayssa De Souza Cutrim / 157110234, Rayssa Regina Belo Do Nascimento / 157075136, Reinaldo Abreu Trinta Junior / 157041356, Renata Maria De Brito Azevêdo / 157092287, Ricardo Alexandre Santos Galvão / 157019380, Ricardo Barros De Castro / 157018464, Ricardo Luis Costa Mendes / 157017677, Ricardo Silva Nascimento / 157113550, Rita De Cássia De Brito Leite / 157000664, Roberta Silva Dos Reis / 157077888, Rodolfo Moraes / 157075321, Rodolfo Régis Nogueira Cabral / 157077268, Rodrigo De Assis Soares / 157116726, Rodrigo Pereira Costa Saraiva / 157003375, Rodrigo Sousa Fonseca / 157094212, Rogério Chaves Souza / 157084272, Rosiléia Saraiva Noronha / 157007133, Sandra Araújo Dos Santos / 157037166, Silvya Helena Alves / 157114834, Stefânia Oliveira Chaves / 157098793, Stevan Silveira Trigueiro / 157105719, Talita Caldas Holanda Amaro / 157014453, Tamires Pereira Melo / 157038944, Tayana Chrystine Wood Schalcher / 157111806, Taynah Soares De Souza / 157065583, Télcia Maria Do Rosário Picanço / 157040762, Thais Fernanda Serra Soares / 157123263, Thais Serra Pinto Cavalcanti / 157120365, Thiago Costa Gomes / 157120196, Thiago De Sousa Castro / 157084339, Thiago Gomes Viana / 157014787, Thiago Hellmann Fortes / 157025096, Tiago Da Silva Pereira / 157114550, Tibério Mariano Martins Filho / 157080957, Vanda Cristina Monteiro Freire / 157103895, Victor Pereira Cardoso Rosa / 157014610, Victor Rabello Abdala / 157095893, Vinício De Lima Brito / 157063870, Vinícius Silva Santos / 157089394, Vitor Hugo Ferreira Cantanhede / 157074239, Vivianne Lima Ribeiro / 157025602, Walderlene Sousa Lima / 157098231, Waldson De Jesus Ferreira Da Silva / 157045423, Weberth De Sousa E Silva / 157053398, Welisson Fernando Moraes De Sousa /157025850, Welligton Fontenele Cunha Júnior / 157110193, Weslley Conceição Costa / 157132398, Wilami Lopes Neponuceno /157077536, Wilcely Costa Pinheiro De Almeida / 157022549, Willamy Almeida Pereira / 157053241, Yolana Penha Moraes Rêgo Bezerra.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

ENQUETE APONTA QUE MAIORIA É A FAVOR DO EXAME DA OAB



Terminou hoje a enquete do blog que questionava os visitantes sobre o exame da OAB.

O resultado final foi o seguinte: dos 64 votos registrados, 42 (67%) se manifestaram a favor do exame e 22 (35%) foram contra.

Apesar de se tratar de uma simples amostragem, este resultado evidencia que o exame de ordem ainda é considerado um critério razoável de colocação dos advogados no mercado de trabalho.

Sendo contra ou a favor, este é um assunto que certamente ainda renderá boas linhas de discussão neste blog!

Abraços!!!

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

MOVIMENTO DA III MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO É LANÇADO NA OAB/MA



Aconteceu, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), no Calhau, o lançamento da III Marcha do Povo Contra a Corrupção e Pela Vida, iniciativa dos Fóruns e Redes de Cidadania do Estado do Maranhão, com apoio da Cáritas Brasileira Regional Maranhão e da Associação de Saúde da Periferia (ASP/MA). O evento contou com representantes de mais de 30 municípios do interior do Estado e da capital maranhense.

A III Marcha pretende reunir 3 mil pessoas, chamando a atenção da sociedade para casos de violação de direitos humanos, improbidade administrativa e outros atentados contra o exercício pleno da cidadania e a construção de uma sociedade justa e democrática. A primeira marcha aconteceu nos dias 22 e 23 de junho de 2010; a segunda, também no ano passado, no dia 9 de dezembro; a terceira acontecerá em 7 de outubro, com concentração marcada para as 8h, no retorno do Tirirical.

Participaram da mesa de debates, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira; Ermelinda Coelho, do Fórum de Segurança Alimentar; Ricarte Almeida, da Cáritas Brasileira, Iriomar Teixeira, dos Fóruns e Redes de Cidadania do Estado e o juiz aposentado Jorge Moreno, do Tribunal Popular do Judiciário.

O juiz Jorge Moreno agradeceu à disponibilidade do presidente Mário Macieira em participar do evento, ressaltando que é preciso “somar forças”. “Esse é um problema que diz respeito ao tipo de sociedade que queremos construir. A população deve olhar para a corrupção como ela deve ser olhada, como assassina. É isso o que ela é”, reagiu.

O coordenador regional da Cáritas Brasileira, Ricarte Almeida, destacou: “combater a corrupção é antes de tudo uma questão de vida”. “Estamos cansados de tanta roubalheira e da má versação dos recursos públicos. Faremos a III Marcha contra a corrupção, pois quem tem autoridade para gritar contra a corrupção é o povo não os construtores dela”, convocou.

DIREITOS NO RALO DA CORRUPÇÃO - O presidente Mário Macieira enfatizou a participação da OAB Nacional na Marcha contra a Corrupção, realizada no feriado do dia 7 de setembro, em Brasília. Ele informou ainda sobre o primeiro debate a ser travado durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, a ser realizado na próxima semana, em São Luís, quando a OAB do Maranhão vai recepcionar 27 presidentes de Seccionais e o presidente nacional da OAB/MA, Ophir Cavalcante: o Observatório da Corrupção, criado pela instituição para denúncias e acompanhamento de processos e o Movimento Agora Chega. “Nós estamos de portas abertas para o movimento social. A corrupção fere direitos básicos do cidadão, retira seus direitos fundamentais, direitos esses que são perdidos no ralo da corrupção. O combate à corrupção é papel de todos”, anunciou.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

SOBRE O MALFADADO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL

Está nas mãos do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento que fará do REsp nº 11.35354-PB, dizer, finalmente, se o artigo 1.790 do Código Civil, mais precisamente seus incisos III e IV, é ou não inconstitucional.

Caso o STJ declare, como se espera, que tais disparatados dispositivos são inconstitucionais, restarão corrigidas – novamente pelo Judiciário, e não pelo Poder Legislativo – algumas das mais graves e absurdas falhas do nosso Estatuto Civil, na parte referente ao Direito das Sucessões.

Vejamos, porém, não só o que preveem estes incisos, mas todo o artigo em tela:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Como se observa, esse artigo, em seu caput, preceitua que o(a) companheiro(a) tomará parte na sucessão apenas e exclusivamente no tocante aos bens “adquiridos onerosamente” pelo(a) companheiro(a) falecido(a) ao longo da união estável, diferentemente do que ocorre no casamento, onde a participação sucessória do(a) viúvo(a), consoante dispõe o artigo 1.838 do mesmo diploma, incide sobre todos os bens deixados pelo(a) de cujus.

Essa inexplicável distinção que o legislador traçou entre a entidade familiar constituída por união estável e a tradicional família matrimonializada, conforme mais uma vez acentuou o brilhante civilista paraense Zeno Veloso, em excelente artigo recentemente publicado no jornal “O Liberal” (edição nº 33.308, de 27 de agosto último, página 2), “agride o princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da parificação das famílias”.

Diga-se, por oportuno, que a norma em foco constitui, no entender de praticamente toda a comunidade jurídica, evidente e insuportável retrocesso em relação ao sistema anteriormente vigente para casos deste jaez, disciplinado pela Lei nº 8.971/94, sob cuja égide o(a) companheiro(a) participava, na sucessão, de todos os bens pertencentes ao(à) autor(a) da herança.

Um parêntese: o preconceito estampado no Código Civil, neste aspecto, é tamanho e tão flagrante que a sucessão hereditária, referentemente à união estável, encontra-se incluída como item das “Disposições Gerais” (Livro V, Título I, Capítulo I, abrangido pelos artigos 1.784 ao 1.790), e não, como seria o correto, no caderno seguinte (Título II), denominado, petulantemente, de “Da Sucessão Legítima”, como se a sucessão resultante de união estável fosse, por acaso, ilegítima, imoral ou coisa semelhante.

Quanto às disposições inseridas em todos os quatro incisos, e não somente as dos dois últimos (III e IV, enfrentadas no aludido REsp), a teratologia magna que lhes contamina provém, por inafastável consequência, da inconstitucionalidade incrustada no caput do artigo, já acima comentada, sendo desnecessário alongar-se em sua análise.

O ideal, portanto, seria que o STJ decretasse, já neste julgamento, o que infelizmente não será possível, a inconstitucionalidade não somente dos dois citados incisos, mas de todo o artigo 1.790, providência essa, aliás, que, em elogiável vanguardismo, vem sendo corajosamente adotada por algumas cortes de justiça estaduais.

Que os amantes do bom Direito, associando-se ao pensamento do eminente relator do mencionado Recurso Especial, Ministro Luís Felipe Salomão, roguem aos(às) demais ilustres componentes do STJ, através de e-mails, que não percam essa oportunidade para, unanimemente, porem um ponto final em tão odiosa discriminação estabelecida pelo Código Civil no que se refere à união estável.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

ALGUNS FATOS HISTÓRICOS QUE MARCAM O DIA DE HOJE (12-09)

1502 - Cristóvão Colombo, em sua quarta e última viagem, chega na costa da atual Nicarágua.
1631 - A esquadra espanhola, comandada por Oquendo, derrota a holandesa, capitaneada por Hauspater, em combate naval próximo de Pernambuco (Brasil).
1764 - Morre Jean Philippe Rameau, compositor francês.
1847 - Primeira jornada da heróica defesa do castelo de Chapultepec, durante a invasão norte-americana do México.
1902 - Nasce Juscelino Kubitschek, ex-presidente brasileiro.
1911 - O governo da Espanha reconhece a República de Portugal.
1911 - O Teatro Municipal de São Paulo é inaugurado no centro da cidade.
1912 - A "Capela Sistina da Pré-História" é descoberta na França. O sítio arqueológico ficava dentro de uma caverna com 1.500 desenhos feitos mais de 17 mil anos antes.
1929 - Estado de sítio no Paraguai, devido a revolta de um movimento comunista no país.
1931 - Um ciclone causa a morte de mais de 700 pessoas e deixa centenas de feridos na Honduras britânica.
1943 - Um comando das SS, dirigido pelo capitão Skorzeny, liberta Mussolini de sua prisão em Gran Sasso.
1944 - A Comissão Consultiva Européia (Grã-Bretanha, URSS e EUA) assina o Protocolo de Londres, através do qual se estabelece a divisão da Alemanha em zonas de ocupação e no "território de Berlim".
1946 - O cadáver de Mussolini, roubado quatro meses antes, é encontrado em Pavía.
1949 - A República Federal da Alemanha é proclamada em Bonn. O doutor Theodor Heuss é eleito presidente e Konrad Adenauer, chanceler federal.
1953 - A guerrilha liberal colombiana aceita a anistia proposta pelo governo militar do general Rojas Pinilla, após quatro anos de luta.
1953 - John Fitzgerald Kennedy, futuro presidente dos Estados Unidos, casa-se com Jacqueline Lee Bouvier.
1957 - O escritor paraibano José Lins do Rego, pioneiro do romance social nordestino, morre aos 56 anos.
1967 - Três dias depois de ser lançada ao espaço, a nave tripulada norte-americana "Geminis XI" consegue acoplar-se ao foguete "Agena".
1968 - A Albânia é expulsa do Pacto de Varsóvia, acordo militar entre as potências comunistas da Europa, depois de romper com a União Soviética e aproximar-se da China.
1971 - O ministro da defesa chinês, Lin Piao, morre em um acidente de avião na Mongólia, segundo fontes oficiais.
1974 - Haile Selasie, imperador da Etiópia, é derrubado por um golpe militar e preso em Addis Abeba.
1977 - O líder sul-africano Stephen Biko, que lutou contra o apartheid, morre depois de passar 25 dias na prisão.
1980 - Golpe de Estado na Turquia, comandado pelo general Kenan Evren, que foi designado presidente do Conselho Nacional de Segurança.
1981 - Morre Eugenio Montale, escritor italiano, Prêmio Nobel em 1975.
1986 - Quatrocentas pessoas mortas e mais de 2.600 feridas no norte do Vietnã, devido ao ciclone "Wayne".
1989 - O parlamento polonês outorga sua confiança ao gabinete proposto por Tadeusz Mazowiecki, o primeiro governo não-comunista da Polônia desde a Segunda Guerra Mundial.
1992 - Abimael Guzmán, fundador e líder do Sendero Luminoso, é capturado em Lima.
1992 - O ônibus espacial Endeavour é lançado ao espaço, em missão conjunta da NASA com o Japão e Israel, para realizar experimentos com seres vivos.
1992 - Morre Anthony Perkins, ator norte-americano.
1996 - O maestro Eleazar de Carvalho, idealizador do Festival de Inverno de Campos do Jordão, morre em decorrência de câncer intestinal, aos 84 anos.
1998 - O exército britânico abandona Belfast e regressa aos seus quartéis, após 29 anos de patrulha.

sábado, 10 de setembro de 2011

RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA DO EXAME DA OAB SAI TERÇA-FEIRA (13-09)

O resultado da segunda etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil está previsto para ser divulgado na próxima terça-feira, dia 13.

Luana Trindade, uma das candidatas, espera ansiosa pelo resultado e comenta: “Foi um prova muito difícil e trabalhosa, mas estou confiante na minha aprovação, pois estudei bastante para esse desafio”.

Veja o calendário com as próximas datas de divulgação do Exame de Ordem:

13/9 - Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional
13 a 15/9 - Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase
4/10 - Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO É O ENTREVISTADO DESTA SEMANA NO PROGRAMA "ENTREVISTA COM... MOREIRA SERRA"

O Dr. ALLAN KARDEC AYRES FERREIRA, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão é o entrevistado desta semana no Programa "Entrevista com... Moreira Serra". Dentre os assuntos abordados, destaca-se o acidente de trabalho, que nas últimas semanas ocupou espaço considerável na mídia maranhense, tendo em vista a ocorrência de acidentes em construções civis ocasionando, inclusive, na morte de alguns trabalhadores. O programa será conduzido pelos apresentadores Waldy Ferreira e Geomilson Alves Lima e vai ao ar neste domingo, dia 11 de setembro, às 10:00h, na TV Cidade, afiliada da Rede Record.




quinta-feira, 8 de setembro de 2011

08 DE SETEMBRO: UMA DATA PARA SE COMEMORAR

SÃO LUÍS: 399 ANOS!!!





Ilha Magnética - Carlinhos Veloz

"Que ilha bela que linda tela conheci

Todo molejo todo chamego coisa de negro que mora ali

Se é salsa ou rumba balança a bunda meu boi

Deus te conserve regado a reggae Oi oi oi oi

Que a gente segue regado a reggae Oi oi oi oi

Que ilha bela que linda tela conheci

Todo molejo todo chamego coisa de negro que mora ali

Se é salsa ou rumba balança a bunda meu boi

Deus te conserve regado a reggae Oi oi oi oi

Que a gente segue regado a reggae Oi oi oi oi

Quero juçara que é fruta rara lambusa a cara e lembra voce

E a catuaba pela calçada na madrugada até o amanhecer

Na lua cheia Ponta da areia minha sereia dança feliz

E brilham sobrados, brilham telhados da minha linda São Luís

Quero juçara que é fruta rara lambusa a cara e lembra voce

E a catuaba pela calçada na madrugada até o amanhecer

Na lua cheia Ponta da areia minha sereia dança feliz

E brilham sobrados, brilham telhados da minha linda São luís

Que ilha bela que linda tela conheci

Todo molejo todo chamego coisa de negro que mora ali

Se é salsa ou rumba balança a bunda meu boi

Deus te conserve regado a reggae Oi oi oi oi

Que a gente segue tocado a reggae Oi oi oi oi

Deus te conserve regado a reggae Oi oi oi oi

Que a gente segue tocado a reggae Oi oi oi oi

Deus te conserve regado a reggae Oi oi oi oi"



Hoje também aniversaria
MOREIRA SERRA JÚNIOR!!!




PARABÉNS SÃO LUÍS!!!

PARABÉNS MOREIRA!!!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

CONCURSO PARA O TRT-MA OCORRERÁ DOMINGO, DIA 11


O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) realiza neste domingo (11/09), pela manhã e à tarde, as provas objetivas seletivas da primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de juiz do trabalho substituto. A aplicação da prova será no Centro de Ensino Unificado do Maranhã (Uniceuma), no Campus Renascença, localizado na Rua Josué Montelo, nº1, bairro Renascença II, em São Luís. O acesso às salas de provas será encerrado às 8h, no turno da manhã; e às 14h, no turno da tarde. Estão inscritos 1.164 candidatos.

O concurso público será para provimento imediato de quatro cargos atualmente vagos de juiz, dos cargos que vierem a vagar e daqueles que forem criados durante o prazo de validade do concurso que é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Pleno do TRT-MA. O edital do concurso, os anexos com o conteúdo programático e demais informações pedem ser acessados no site www.trt16.jus.br/concurso.

O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, e o provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

Calendário de provas - calendário do concurso pode ser acessado no site do TRT. A homologação do concurso e resultado final estão previstos para o dia 22 de maio de 12. O calendário está sujeito a alterações.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NELSON HUNGRIA - COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL

Aos amantes do direito penal disponibilizei para download (E-BOOKS) o principal volume da obra de um dos mais renomados juristas criminais do país: Nelson Hungria, que, registre-se, escreveu toda a obra em conjunto com outro ícone do direito penal: Cláudio Heleno Fragoso.

O Volume 1b traz os principais conceitos e teorias da parte geral do Código Penal. Boa leitura! 

CNJ FAZ PESQUISA DE SATISFAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA



De 1º a 30 de setembro, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a Pesquisa de Clima Organizacional e de Satisfação da Justiça Brasileira. O objetivo desse levantamento é mapear os desafios do Poder Judiciário, identificados por magistrados, servidores e usuários da justiça.

Fundamentado no diagnóstico revelado pelas respostas aos questionários, o CNJ vai construir soluções para potencializar a dinâmica de trabalho e o alcance da justiça. Participe!

Clique aqui para responder a pesquisa.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO DISTRIBUI PANFLETOS E CARTILHAS NO FÓRUM ASTOLFO SERRA (JUSTIÇA DO TRABALHO)


Representantes das Comissões de Jovens Advogados e de Defesa de Prerrogativas estiveram hoje, quinta-feira, no Fórum Astolfo Serra distribuindo panfletos e cartilhas relativas a campanha de valorização do advogado "SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA". 

Eventos dessa natureza reforçam ainda mais o sentimento de união, respeito e integridade dos advogados e destacam, também, o real valor profissional que o "homo forensis" deve ter de si próprio, pois, como o próprio slogan da campanha ressalta, SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA!

Parabéns a OAB-MA pela iniciativa!!!