sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O QUE SÃO DANOS MARGINAIS?

Quando se fala em Poder Judiciário, vem à tona uma reclamação muito recorrente não só no meio jurídico, mas em toda a sociedade: a demora na prestação jurisdicional. Com a Emenda Constitucional nº. 45/2004, a razoável duração do processo ganhou o status de direito fundamental. Segundo o inciso LXXVIII do art. 5º, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. É essa onda de se pensar o processo, já impulsionada por Mauro Cappelletti, Bryant Garth e outros, como instrumento de acesso à justiça que moveu os processualistas – destacam-se: Ítalo Andolina e Piero Calamandrei – a desenvolverem o novel instituto do dano marginal. Sobre este interessante, intrigante e nada convencional assunto, indispensável a leitura do brilhante artigo entitulado “Antecipação de Tutela no Processo Executivo” elaborado pelo Professor Marcelo Lima Guerra (disponível em: http://66.102.1.104/scholar?hl=ptBR&lr=&q=cache:1bXYr_2O1fYJ:www.mundojuridico.adv.br/cgibin/upload/texto033.doc+danos+marginais). Boa leitura!