quarta-feira, 20 de agosto de 2008

A BEBIDA, O VOLANTE E A ADIN Nº. 4103

Na medida em que o mundo do ser distancia-se do mundo do dever-ser, sobeja uma sutil, mas extremamente preocupante situação: a tendência do homem em tornar-se cada vez mais irracional, isto é, menos humano.
É certo que hoje - talvez pela intensificação e pelo dinamismo das relações sociais - passamos a atribuir menos importância as coisas que realmente deveriam ser a razão da existência do homem na terra.
Nos últimos anos cresceu assustadoramente o número de veículos nas grandes cidades. Inevitavelmente, cresceu também o número de acidentes com vítimas fatais, muitas delas inocentes. A dor e o sofrimento da perda de um ente familiar em virtude de um acidente de trânsito é deveras.
Estatísticas dos órgãos federais de trânsito mostram que na grande maioria dos casos ou o motorista estava em alta velocidade ou estava embriagado.
Seguindo o exemplo de países como Estados Unidos, Inglaterra, Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos e, com o intuito de amenizar esse lastimável quadro, que no mês de junho do corrente entrou em vigor a Lei nº. 11.705, vulgarmente conhecida como “lei seca”. No seu primeiro mês de vigência os resultados foram significativos. Segundo o Detran/RS o número total de delitos de trânsito reduziu-se de 5.011 para 3.857, uma queda de 23,03%. Na capital cearense, houve uma redução de 45% na quantidade de atendimentos a vítimas de acidentes de motos, 56% de atropelamentos e 28% de colisões. Se essa redução continuar, a expectativa é que haja uma economia de R$ 5 milhões até o fim do ano (dados do Instituto José Frota – IJF). O resultado mais impressionante é o da metrópole paulistana: o IML registrou queda de 63% nas mortes ocasionadas por acidente de trânsito. Com relação aos atendimentos efetuados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), houve uma redução média de 24% nas operações de resgate.
É mais que evidente os resultados benéficos à sociedade trazidos pela “lei seca”. É uma norma que, de fato, preserva a incolumidade pública; a vida, mesmo.
Tais resultados não surgiram à toa. Houve consubstancial redução no consumo de bebidas alcoólicas. Donos de bares e restaurantes viram-se financeiramente prejudicados, tendo como conseqüência a demissão em massa de funcionários.
Foi basicamente com esse argumento que em 04 de julho de 2008, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 4103.
O Supremo Tribunal Federal prevê julgamento da referida ADIN ainda para este mês de agosto.Independentemente do que aquela corte possa decidir, nós, advogados, cidadãos, homens, não podemos nunca esquecer que, em nossas atitudes, devemos ter a nítida percepção do dever-ser. Aquilo que, em nome da moral e da ética, justamente deveria ser feito, seja em razão de normas positivas, seja em razão da preservação de bens jurídicos fundamentais (vida, liberdade, igualdade, propriedade...). Ainda que reste declarada inconstitucional a “lei seca” não podemos olvidar em ter como acertada a conduta de não dirigir após alguns bons goles. Assim, tenho a plena convicção de que seremos mais racionais, mais humanos.

Um comentário:

Anônimo disse...

De um lado da balança: Faturamento dos bares e restaurantes; Do outro lado: Vida de pessoas, algumas inocentes. Qual critério será usado usado quando do julgamento da referida ADIN? Creio que o interesse público em preservar a vida e a integridade da sociedade vai pesar mais. Impossível crer na inconstitucionalidade da "lei seca" em detrimento de alguns, enquanto muitos outros morrem por conta de um costume irracional, que antes era visto como exceção, e hoje como regra.

Minha opinião: Se uns e outros não sabem tomar uma ou duas cervejinhas antes de dirigir, o certo seria nem começar a beber. E é isso que a "lei seca" faz, ela coibe/intimida os motoristas de darem os primeiros goles.