terça-feira, 31 de janeiro de 2012

MIGALHAS Nº. 2.805


2012
O STF realiza amanhã, às 10h, a cerimônia de abertura do ano Judiciário. Grandes expectativas rondam as atividades do Supremo logo na primeira semana. Além do julgamento da ADIn sobre os limites do CNJ - que está na primeira pauta do pleno -, especula-se muito sobre qual será a linha a ser adotada pela novel ministra Rosa da Rosa. Quem viver, verá. (Clique aqui)
Motivos determinantes
Já mostrando uma certa cizânia com a AMB, a Ajufe discorda da tese conspiratória de que o processo do mensalão esteja por trás da crise do Judiciário.
Defesa
Ocorre hoje, a partir das 14h, o ato público que o Conselho Federal da OAB promove em defesa dos poderes do CNJ.
Chumbo grosso
No jornal Valor Econômico, Juliano Basile traz um dado interessante. Diz o excelente jornalista que o início do ano Judiciário traz um risco de pelo menos R$ 320 bi aos cofres públicos. "Os maiores riscos estão no STF, onde apenas cinco causas podem custar R$ 151,6 bi à União".
Vai encarar ?
Dizem que contra fatos não há argumentos. Parafraseando o dito, é contra Fux que não há argumentos. Veja o porquê. (Clique aqui)
Aceita cartão ?
Débito ou crédito ? Termo de cooperação assinado ontem no plenário do CNJ dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. (Clique aqui)
O fim da gratuidade
O presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, disse ontem, em entrevista à rádio Estadão/ESPN, que vai cobrar da União recursos correspondentes a 1,5 milhão de processos de competência da Justiça Federal que são conduzidos pelas comarcas do Estado. "Nada recebemos da União para tocar essas ações."
Caso Pinheirinho - Crítica
O que aconteceu no Pinheirinho, em São José dos Campos, "pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país", afirma o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. "Um erro não justifica o outro e não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade". O jurista aponta as diversas questões jurídicas e humanas que envolvem o caso e que vão além dos princípios que pautaram a reintegração de posse. (Clique aqui)
Catálogo Jurídico
A partir de hoje, o escritório França & Lavareda - Advogados Associados passa a integrar o Catálogo Jurídico de Escritórios em Belém/PA. (Clique aqui)
Semântica
O juiz de Direito Edward Wickfield, da 35ª vara Cível de SP, julgou procedente ação de reparação de danos morais condenando o jornal O Estado de S. Paulo a indenizar o promotor Thales Schoedl em R$ 62 mil. O promotor de Justiça tornou-se réu em processo criminal do TJ/SP quando, em 2004, envolveu-se em uma briga que resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outra. A bem da verdade, ele foi absolvido pelo reconhecimento da legítima defesa. Conforme a sentença, o erro foi os jornais apontarem o jovem integrante do parquet como "assassino". Para o julgador, a questão era de semântica : "não poderia o réu ter decidido que o promotor era um assassino, um criminoso, e dessa forma expô-lo ao leitor." (Clique aqui)
Bola fora
Desembargador Lindolpho Morais Marinho, do TJ/RJ, mantém decisão que negou o pedido de segredo de Justiça no processo em que o jogador Valdívia move contra a editora O Dia. O jogador alega que fotos publicadas pelo jornal - em que ele aparece participando de uma festa íntima com uma mulher - poderiam prejudicar seus contratos de publicidade e sua imagem pessoal, já que é casado. Para o relator, não cabe ao 2º grau de jurisdição a revisão da decisão de 1º grau que aprecia a concessão de antecipação de tutela, salvo em ocasiões excepcionais, o que não ocorre no caso. (Clique aqui)
Prorrogação
A 8ª turma do TST reconheceu a existência de contrato único a um ex-jogador de futebol do Cruzeiro Esporte Clube, de MG. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso, certificou que o contrato do jogador de futebol se dá por prazo determinado, mas, havendo prorrogação, sem intervalo de tempo, existe a unicidade contratual para fins prescricionais. (Clique aqui)
Comércio eletrônico
A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto estadual 30.542/11, que dispõem sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico. Para a magistrada, o protocolo "é mais uma tentativa dos Estados signatários de terem uma parcela de arrecadação maior do imposto ICMS". A empresa foi representada no caso pelo escritório Comparato, Nunes & Federici Advogados. (Clique aqui)
Latinório
Em tempos de Rita Lee aprontando por aí, a pronúncia do termo cannabis é tema abordado pelo desembargador carioca aposentado e professor de latim, Silvio Teixeira, na coluna de hoje. Fique por dentro e aproveite para mandar suas dúvidas da língua de Cícero. (Clique aqui)
Español jurídico
A colunista Nuria Bertachini finaliza o tema "a organização do Ministerio Fiscal". (Clique aqui)
Fonte: www.migalhas.com.br

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