sexta-feira, 11 de abril de 2008

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

Está lá no primeiro artigo da Constituição Federal: a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. No saber do insigne Alexandre de Moraes, “significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais”. (MORAES, 2004, p. 53).
Portanto, qualquer violação a esse dito Estado Democrático de Direito representa – a não ser para as mentes mais insanas – a ruptura da própria república, do pacto federativo, a morte mesma da Lei Fundamental.
Em contrapartida, compete à Ordem dos Advogados do Brasil promover a defesa da Constituição, bem como da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito (art. 44, da Lei 8.906/94), função esta que se estende aos seus membros, os advogados (art. 2°, do Código de Ética e Disciplina da OAB).
É por esta razão que venho aqui manifestar a indignação que, sem dúvida, palpita em outros corações devido ao lamentável episódio ocorrido aqui mesmo em São Luís, no último dia 09 (quarta-feira). Em raríssimas ocasiões – não me recordo de nenhuma, talvez pela minha pouca idade – a polícia agiu com tamanha destreza. Aliás, se o crime fosse combatido sempre com essa rapidez e eficácia, os altos índices de violência registrados ultimamente na cidade certamente sofreriam redução consubstancial.
Mas o que realmente chamou atenção foi o modo como se operou a condução coercitiva, diga-se: bem coercitiva, do ex-senador, completamente desprovida de amparo legal e sem nenhuma justificativa fática. Não estou aqui defendendo fulano ou sicrano. Hoje minha função é única e exclusivamente questionar, e assim o faço não em benefício particular, mas em prol de toda sociedade ludovicense. Ora, se um ex-senador da república foi tratado da forma que foi por ter supostamente – não se sabe ao certo o que de fato aconteceu – ameaçado alguém, crime este (ameaça) de menor potencial ofensivo que sequer admite prisão em flagrante, pergunta-se: o que a polícia não faz todos os dias com os pobres marginalizados que, por vezes, roubam para "matar a fome"?

Não se pode, jamais, calar diante de tais abusos (absurdos!) do Poder Público. Este deve agir, como bem destacou o jurista supracitado, com respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Se medidas sérias e enérgicas não forem tomadas em caráter de máxima urgência, a ordem constitucional estará por um fio. A Constituição Federal em 2008 completará 20 anos. Mas será que ainda existem resquícios do regime ditatorial que outrora realizava prisões nos moldes da que aconteceu em nossa cidade ou seremos sempre complacentes com os mandos e desmandos dos gestores públicos?

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