quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PRAZOS SUSPENSOS NO PERÍODO DE 20-12-211 À 06-01-2012

Em sessão realizada nesta quarta-feira (19), o Pleno do TJMA decidiu suspender – no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro – os prazos processuais, audiências e publicações no Poder Judiciário. A decisão segue entendimento do Conselho Nacional Justiça (CNJ), que na Resolução n.º 8, que regulamenta o funcionamento do expediente forense durante o período natalino. As demandas judiciais nesse período serão atendidas pelo plantão judiciário.

A questão foi colocada em votação após manifestação da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), que sugeriu a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no mencionado período, como forma de garantir à classe um descanso, uma vez que os profissionais de advocacia possuem uma rotina exaustiva e incessante, sem direito a férias.

O voto do relator da matéria, desembargador Jamil Gedeon, foi contrário ao pedido da OAB, por entender que o recesso forense – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – já seria suficiente para o descanso dos operadores da Justiça. Vários desembargadores tiveram o mesmo entendimento e alegaram que, no ano passado, a decisão de suspender os prazos processuais gerou polêmica e muitas reclamações.

Para os desembargadores Bayma Araújo, Paulo Velten, Raimundo Melo e Raimundo Sousa, o não atendimento ao pedido da OAB desta vez representaria um retrocesso.

Reforma do CPC – No projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), atualmente em tramitação no Congresso Nacional, está sendo discutida a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias.

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