segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ULPIANO E A CLÁSSICA DIVISÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO


ULPIANO - DIGESTA DE JUSTINIANO 

“Os que se vão dedicar ao estudo do Direito devem começar por saber donde vem a palavra ‘ius’. Na verdade, provem de ‘iustitia’: pois (retomando uma elegante definição de Celso) o direito é a arte do bom e do equitativo. § 1. Pelo que há quem nos chame de sacerdotes. Na verdade, cultivamos a justiça e, utilizando o conhecimento do bom e do equitativo, separamos o justo do injusto, distinguimos o lícito do ilícito... § 2. Há duas partes neste estudo: o direito público, que diz respeito ao estado das coisas de Roma; e o privado, relativo à utilidade os particulares, pois certas utilidades são públicas e outras, privadas. O direito público consiste (nas normas relativas) às coisas sagradas, aos sacerdotes e magistrados. O direito privado é tripartido: é, de fato, coligido de preceitos naturais, ou das gentes, ou civis”.

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