quarta-feira, 16 de novembro de 2011

OBJETIVIDADE: A VERDADEIRA MUDANÇA COMEÇA POR AQUI

Não há quem, em sã consciência, ignore a exasperante lentidão com que, no Brasil, tramitam os processos judiciais. De fato, quem procura a Justiça termina descobrindo quão longa e acidentada é, vida de regra, a estrada que percorre-se da propositura da ação até que o último recurso interposto seja julgado, momento, geralmente tardio, em que o autor finalmente saberá se está ou não com a razão.

Diversas são as causas apontadas para tamanha e tão absurda morosidade. Para alguns, o motivo determinante estaria, digamos assim, no tamanho da máquina judiciária, isto é, no número de varas e juízes, considerado insuficiente para dar conta da gigantesca demanda por serviços jurisdicionais, demanda essa que, para piorar ainda mais esse tormentoso cenário de vagareza, cresce assustadoramente. Para outros, o gargalo principal estaria no número, visto como excessivo, de iniciativas recursais à disposição dos jurisdicionados e por aí vai.

Num ponto todos concordam: é preciso que se faça alguma coisa, e com urgência, para, proporcionando mais agilidade à tramitação processual, melhorar nossa atravancada prestação jurisdicional, de modo que, se não for possível atingirmos o nível a que, também nessa área, há muito já chegaram os países mais desenvolvidos, ao menos consigamos alcançar um patamar minimamente razoável.

De nossa parte, embora também consideremos absolutamente imprescindível a adoção das medidas que já foram ou estão sendo tomadas nesse sentido, como, por exemplo, a criação da Súmula Vinculante, dos estatutos processuais que brevemente estarão substituindo os atuais, entendemos que se os advogados (a generalização, perdoem-nos, é necessária) não se convencerem, de uma vez por todas, que devem exercer o seu mister com mais OBJETIVIDADE, grande parte das conquistas acima mencionadas terminarão não surtindo os efeitos que delas se esperam.

A OBJETIVIDADE a que nos referimos tem a ver com clareza, concisão e simplicidade. É dizer: precisamos – e isso aqui, caras e caros colegas, deve ser lido como uma espécie de chamamento à razão – redigir nossas peças com mais brevidade e inteligibilidade, sem o que, repita-se, os esforços visando à otimização da atividade jurisdicional serão apenas parcialmente aproveitados.

Nem precisa dizer que não há menor risco dessa OBJETIVIDADE provocar o engessamento da criatividade do advogado nem instituir eventual ditadura da síntese. Nas demandas de alta complexidade, é óbvio que as petições, para o devido aclaramento das teses defendidas, precisam ser redigidas (ou digitadas, vá lá) com mais vagar, mas essas demandas, reconheçamos, não são comuns. Na maioria dos casos, insistimos, as petições podem e devem ser produzidas com menos pedantismo e juridiquês. Com mais OBJETIVIDADE, enfim.

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